3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão
Processo Nº ROT-0021074-11.2018.5.04.0401
Relator
MARCAL HENRI DOS SANTOS
FIGUEIREDO
RECORRENTE
VIVIAN GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
FAUSTO PINHEIRO SANTOS(OAB:
58766/RS)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE CREDITO,
POUPANCA E INVESTIMENTO
SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI
PIONEIRA RS
ADVOGADO
EDUARDO FREIRE
FERNANDES(OAB: 37586/RS)
ADVOGADO
MARCO LORETO TEIXEIRA DE
PINHO(OAB: 88125/RS)
RECORRIDO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO
EDUARDO FREIRE
FERNANDES(OAB: 37586/RS)
ADVOGADO
MARCO LORETO TEIXEIRA DE
PINHO(OAB: 88125/RS)
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enquanto cooperativa, mas, também, aquelas pertinentes aos
Bancos. Em que pese, formalmente, as cooperativas de crédito
organizem-se de forma diferenciada dos bancos e instituições
financeiras, não há dúvidas de que a legislação específica optou por
equipará-las quanto a diversos aspectos, devendo-se, da mesma
forma, considerar que seus empregados se enquadram na categoria
bancária. A prova documental é farta e ressalta a interligação das
reclamadas e das atividades em prol do Banco. O Estatuto Social
da primeira reclamada - COOPERATIVA DE CRÉDITO,
POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS- SICREDI
PIONEIRA RS, revela sua filiação à Cooperativa Central de Crédito
do Rio Grande do Sul e Santa Catarina - Central Sicredi Sul,
denominada Central, integrando com as demais filiadas o Sicredi Sistema de Crédito Cooperativo (artigo 2º, id. 7e08c2c), bem como
Intimado(s)/Citado(s):
dispõe nos §§ 1º, 5º , 6º e 7º: [...] O Sistema de Crédito Cooperativo
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO
SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS
- VIVIAN GUIMARAES DA SILVA
- Sicredi ou Sistema é o conjunto de Cooperativas de Crédito
Singulares, suas respectivas Cooperativas Centrais, a
Confederação Interestadual das Cooperativas ligadas ao Sicredi
(confederação Sicredi), a Sicredi Participações S/A (sicrediPar), o
Banco cooperativo Sicredi S/A (banco Sicredi), as empresas por
PODER JUDICIÁRIO
este controladas, a Fundação de desenvolvimento educacional e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo (Fundação Sicredi) e a
Sicredi Fundos Garantidores (SFG) § 5º A Central, sempre que
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
ROT-0021074-11.2018.5.04.0401 - OJC Análise de Recursos
Recorrente(s): 1. COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E
INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS
Advogado(a)(s): 1. EDUARDO FREIRE FERNANDES (RS - 37586)
Recorrido(a)(s): 1. BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
2. VIVIAN GUIMARAES DA SILVA
Advogado(a)(s): 1. EDUARDO FREIRE FERNANDES (RS - 37586)
2. FAUSTO PINHEIRO SANTOS (RS - 58766)
entender necessário, implantará regime de cogestão na
Cooperativa, em caráter temporário e mediante celebração de
convênio, visando a assisti-la para sanar irregularidades ou em caso
de risco para solidez da própria sociedade, nos termos da legislação
em vigor. § 6º A filiação à Central importa, automaticamente, em
solidariedade da Cooperativa, nos termos do Código Civil Brasileiro,
limitada ao seu patrimônio, em relação às obrigações pela
participação no Serviço de Compensação de Cheques e Outros
Papéis, às obrigações contraídas por movimentações na conta
RESERVAS BANCÁRIAS, acessada por meio do Banco Sicredi, e a
utilização de linhas de liquidez, bem como sobre os empréstimos
Observe a Secretaria o requerido no recurso quanto ao
direcionamento das intimações.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Categoria Profissional Especial / Bancários / Enquadramento
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
transcrito nas razões recursais, é o seguinte: "Entretanto, julgo que,
ao contrário do decidido, a prova leva à conclusão de que a
Cooperativa, primeira reclamada, realiza as suas próprias ações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169623
contraídos pela Central e pelo Banco Sicredi, com a finalidade de
financiar atividades dos associados da Cooperativa ou do conjunto
das demais filiadas. § 7º A integração ao Sicredi implica, também,
responsabilidade subsidiária da Cooperativa, em relação aos
empréstimos mencionados no § 6º deste artigo, quando os
beneficiários dos recursos forem associados de cooperativas
singulares filiadas a outras cooperativas entrais integrantes do
Sicredi [...] O contrato de trabalho, celebrado em 1º de junho de
2006 (id. a85a419), revela que a reclamante foi contratada pela
"COOP CRED PEQ EMP MIC DA REG NORDESTE RS",
constando das cláusulas primeira e décima: [...] PRIMEIRA: O(A)
EMPREGADO (A) trabalhará para a EMPREGADORA no Cargo de