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TRT4 15/03/2022 -Pág. 4206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 15/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

4206

4.913, do Livro 2-RG, do Ofício dos Registros Públicos de Três

recuperação judicial, ou em estado falimentar, não em relação aos

Coroas, comunicando-se o Juízo Falimentar. Pede a defesa, a

demais devedores do título executivo judicial.

inclusão no polo passivo dos sócios da empresa FBV

Suspensa a presente execução contra a falida, compete ao

PARTICIPAÇÕES LTDA., e das empresas Moscou Hollding SRL e

exequente proceder a habilitação de seu crédito perante o Juízo

Paris Comerciales de Importación y Exportación SRL. Requer que

falimentar, tornando-se desnecessária a intimação do administrador

seja determinada a indisponibilidade dos imóveis constantes das

judicial.

matrículas números 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835 e 836: 2.404

Determina-se a retificação na autuação do feito, para que conste em

e 4.332, noticiando a existência de referido feito. A defesa pede que

vez de Calçados Masiero Ltda., MASSA FALIDA DE CALÇADOS

seja determinado, mediante o convênio com JUCERGS, cópia do

MASIERO LTDA.

contrato social e alterações de FBV PARTICIPAÇÕES LTDA., bem
como de MASINVEST FACTORING LTDA. Pede a improcedência

2. DO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DETRIMENTO DE

do pedido de incidente de desconsideração da personalidade

MOSCOU HOLLDING SR E DE PARIS COMERCIALES DE

jurídica no que se refere a Katiucha Masiero, bem como requer a

IMPORTACIÓN Y EXPERTACIÓN SRL.

condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas

A defesa diz que existe imóvel transferido/vendido no curso da ação

processuais, inclusive honorários advocatícios.

trabalhista para Moscou Hollding SRL e de imóveis

É determinada a liberação de valores bloqueados pelo convênio

transferidos/vendidos no curso da ação trabalhista para Paris

SABB-BACENJUD, pois relativos a benefício previdenciário

Comerciales de Importación y Exportación SRL. Diz, ainda, que as

recebido por Valdicir Masiero e Atila Masiero.

empresas possuem bens capazes de satisfazer as dívidas

A exequente manifesta-se na petição anexada no ID. 8ab6c6f.

trabalhistas. Refere que Moscou Hollding SRL e Paris Comerciales

Os sócios VALDIR MASIERO e IJADIR SOTILLI MACEDO,

de Importación y Exportación SRL nada mais são do que empresas

devidamente citados (ID. ff09a8f), deixam decorrer o prazo

offshore, com sede no Uruguai e pertencentes aos mesmos sócios

concedido sem qualquer manifestação.

de Calçados Masiero Ltda. Assim, existindo imóveis para garantir a

Autos conclusos para apreciação.

satisfação dos créditos trabalhistas, torna-se desnecessária a

É o relatório.

instauração de incidente de despersonalização de pessoa jurídica.
Em caso de um novo direcionamento da execução, o mesmo deve

ISSO POSTO:

se dar em detrimento de Moscou Hollding SRL e Paris Comerciales
de Importación y Exportación SRL, pertencentes aos mesmos

1.DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FACE À DECRETAÇÃO DE

sócios de Calçados Masiero Ltda.

FALÊNCIA DE CALÇADOS MASIERO LTDA.

Logo, devem ser incluídos no polo passivo as empresas (offshore)

A Lei nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial prevê em

MOSCOU HOLLDING SR e PARIS COMERCIALES DE

seu art. 6º, § 2º, o seguinte: Art. 6º A decretação da falência ou o

IMPORTACIÓN Y EXPORTACIÓN SRL, com intimação ao

deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o

procurador Carlos Eduardo França, que possui procuração para

curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do

gerir as empresas “off shore”.

devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário. […] § 2º É permitido pleitear, perante o administrador

3.DA INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS.

judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados

A defesa requer que seja determinada a indisponibilidade do imóvel

da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista,

constante da Matrícula 4913, Lv. 2-RG, de 14-05-2015, do Ofício

inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão

dos Registros Públicos de Três Coroas, noticiando ao Juízo

processadas perante a justiça especializada até a apuração do

Falimentar.

respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores

Requerem que seja determinada a indisponibilidade dos imóveis

pelo valor determinado em sentença.

constantes das matrículas 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835 e 836;

Nesse sentido, verifica-se que a ação se processa perante esta

2.404, 2.407, 4.332, 1.403 e 1.981, noticiando a existência do

Justiça Especializada até a apuração definitiva do crédito. Já o

referido feito.

recebimento ocorre por meio de habilitação do crédito perante o

Os referidos requerimentos devem ser acolhidos, pelos seus

Juízo da recuperação.

próprios fundamentos.

Todavia, suspende a execução somente em relação ao devedor em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179705

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