1475/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2014
Plúrima Réu
Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia Coelba
DATA AUDIÊNCIA: 10/07/2014 HORÁRIO: 08:26 LOCAL: - - RDO:
Sma - Servicos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Processo Nº RTOrd-0000538-93.2014.5.05.0561
Reclamante
Nailson Alves Mattos
Advogado(a)
DELILLE SANTOS TEIXEIRA(OAB:
11769BA)
Reclamado
Sma - Servicos e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda.
Plúrima Réu
Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia Coelba
DATA AUDIÊNCIA: 10/07/2014 HORÁRIO: 08:27 LOCAL: - - RDO:
Sma - Servicos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Processo Nº RTOrd-0000539-78.2014.5.05.0561
Reclamante
Roni Souza dos Santos
Advogado(a)
DELILLE SANTOS TEIXEIRA(OAB:
11769BA)
Reclamado
Sma - Servicos e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda.
Plúrima Réu
Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia Coelba
DATA AUDIÊNCIA: 10/07/2014 HORÁRIO: 08:28 LOCAL: - - RDO:
Sma - Servicos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Notificação
Notificação DJ
Relação emitida em 16/05/2014 12:37:09
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº RTSum-0000023-92.2013.5.05.0561
Reclamante
Flavio Santos Moura
Advogado(a)
ANTONIO VASCONCELOS
SAMPAIO(OAB: 31836BA)
Reclamado
Jsl S.A..
Advogado(a)
Elisabete Maria Ravani Gaspar(OAB:
6523ES)
- O autor e seu procurador deverão comparecer diretamente à
Caixa Econômica Federal, Agência 3948 de Porto Seguro/BA, com
o número do processo em mãos, para receber seus créditos, sendo,
portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para
esse fim. Informa-se, ainda, que dispõe do prazo de 05 dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito e manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação,
sob pena de preclusão e quitação. - ADV RTE: ANTONIO
VASCONCELOS SAMPAIO.
Processo Nº RTOrd-0000144-23.2013.5.05.0561
Reclamante
Leilson Almeida de Jesus
Advogado(a)
JOSE HENRIQUE BARBOSA(OAB:
742BA)
Advogado(a)
MÁRCIA CRISTINA TREMURA
BARBOSA(OAB: 30220BA)
Reclamado
Santa Cruz Acucar e Alcool Ltda.
Advogado(a)
ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041BA)
- TOMAR CIÊNCIA ...:Despacho: 1. Diante do comprovante de
depósito de fls. 179/181, sustem-se as hastas públicas designadas.
2. Considerando os termos do art. 11, do Provimento Conjunto
GP/CR TRT5 nº 02, de 04/05/2012, notifique-se o executado, para
que comprove o pagamento dos honorários do leiloeiro, no importe
de 3% sobre o valor da avaliação dos bens penhorados ou do
pagamento realizado - o que for menor -, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de reinclusão dos bens em leilão.
3. Registre-se o recolhimento das custas (fls. 181)
4. Utilizando os valores depositados nos autos (fls. 179), libere-se
ao Reclamante seu crédito, notificando-o para recebimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75535
435
alvará e salientando que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para
informar ao Juízo problemas no levantamento do crédito, sob pena
de preclusão e quitação.
5. Utilizando os valores de fls. 180 , recolham-se e registrem-se a
contribuição previdenciária. É responsabilidade do Reclamado
prestar informações à Previdência Social acerca do respectivo
recolhimento.
O procurador do autor deverá comparecer diretamente à Caixa
Econômica Federal, Agência 3948 de Porto Seguro/BA, com o
número do processo em mãos, para receber seu crédito, sendo,
portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para
esse fim. Informa-se, ainda, que dispõe do prazo de 05 dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito e manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação,
sob pena de preclusão e quitação. - ADV RTE: JOSE HENRIQUE
BARBOSA. ADV RTE: MÁRCIA CRISTINA TREMURA BARBOSA.
ADV RDO: ANDRE FIGUEIREDO FREITAS.
Processo Nº RT-0025800-26.2006.5.05.0561
Processo Nº RT-00258/2006-561-05-00.3
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Kleber Ribeiro Santos
EVANDRO TAVARES CHAVES(OAB:
781BA)
Alberto Almeida dos Santos Me
Pee - Plena Empreendimentos e
Engenharia Ltda.
PRISCILLA MAGDA FARIA
LIMA(OAB: 17985BA)
RICARDO GUILHERME SARMENTO
BARBOSA(OAB: 4233BA)
- TOMAR CIÊNCIA ...:Despacho: Não se pode aceitar o
engessamento do processo por tempo indefinido, a bel prazer do
litigante, posto que o Judiciário não pode ser utilizado para guarda
de processo, mas sim como Órgão do Estado com atribuição de
resolver conflitos das partes. Saliento que não são poucos os
processos pendentes na fase de execução, especialmente em
decorrência da inércia das partes, o que fatalmente contribui para o
emperramento da máquina judiciária.
O processo não é um fim em si mesmo, mas sim uma técnica a
serviço do direito material. Não havendo justificativa plausível para a
perpetuação do feito, sem solução do litígio, ainda mais quando o
maior interessado permanece inerte, ferindo, assim, princípio
constitucional da duração razoável do processo, que também se
aplica ao exequente.
Na presente demanda, a parte exequente foi notificada, em
12/11/2010, para tomar ciência do despacho fls. 195, entretanto, até
a presente data, nada fez. Ou seja, a execução processual encontra
-se estagnada há mais de dois anos.
Assim, o exequente deixou de promover os meios necessários ao
prosseguimento da execução, restando assente a sua falta de
interesse na satisfação do crédito.
Deste modo, levando-se em consideração a longínqua data do
ajuizamento da presente ação e o longo período de paralisação dos
autos, resta demonstrado que a providência jurisdicional não
possibilitaria a efetivação do direito material pleiteado o que,
consequentemente, configurando a falta superveniente de uma das
condições da ação, qual seja, o interesse de agir. O exeqüente, no
caso em exame, demonstra, de forma cabal, o seu total
desinteresse na presente ação, tanto que, por vários anos, deixou
transcorrer "in albis" os prazos concedidos para, de modo efetivo,
impulsionar o feito. Pelo exposto, na forma do § 5º do art. 219 do
CPC, pronuncio a prescrição desta execução, nos moldes do