1512/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
212
ADVOGADO
CURT DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
10677)
JADER DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
11367)
CONTAX S.A.
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Desembargador EDILTON MEIRELES, 1ª. TURMA, DJ 20/10/2011.
ADVOGADO
Isso porque, com a edição da MP nº 497/10, convertida na Lei nº
12.350/10, o Imposto de Renda incidente sobre rendimentos
RECLAMADO
ADVOGADO
referentes a exercícios anteriores, passou a ser apurado
RECLAMADO
cumulativamente na forma estabelecida no art. 12-A da Lei nº
7.713/88, com a redação constante daquele primeiro diploma legal
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
(art. 20 da MP. 497/10 e art. 44 da Lei n. 12.350/10), observandose, ainda, as regras constantes da Instrução Normativa RFB nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.127 (DOU de 8/2/2011). O pagamento do aludido tributo decorre
de disposição legal, ficando apenas ao encargo da reclamada a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
obrigação pela retenção quando do pagamento, nos termos da
Súmula n° 368, II do TST.
7ª Vara do Trabalho de Salvador
DO QUANTUM DEVIDO – As parcelas acima deferidas foram
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 2º andar, Comércio, SALVADOR -
quantificadas na forma da planilha anexa, que integra esta
BA - CEP: 40015-901
fundamentação como se transcrita estivesse.
TEL.:(71) 32846070 – EMAIL: [email protected]
III - CONCLUSÃO:
PROCESSO: 0000307-79.2014.5.05.0007
ISTO POSTO julgo a reclamação PROCEDENTE, EM PARTE, para
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
condenar a empresa SEV CENTRO DE TREINAMENTO E
RECLAMANTE: ROSELY DE NAZARE SILVA DE ABREU
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA - ME a pagar, no prazo de
RECLAMADO: CONTAX S.A. e outros
quinze dias, sem prejuízo de incidência de juros de mora de 1% ao
mês a partir da data do ajuizamento da ação e de correção
monetária devida a partir da data da rescisão contratual, o valor de
ATO ORDINATÓRIO
R$1.273,04
Portaria Nº 01/2010
correspondente às parcelas deferidas na
fundamentação supra, com as limitações nela constantes, que
integra este "decisum" como se transcrita estivesse, sob pena de o
ver acrescido de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, de
aplicação subsidiária à CLT.
Dar vista ao reclamado dos documentos juntados pelo reclamante.
Proceda a secretaria a fiscalização dos recolhimentos das
Aguardar a audiência.
contribuições previdenciárias e tributárias, na forma da lei.
Custas pelo Reclamado de R$24,96.
Prazo de oito dias, para fins de recurso.
INTIMEM-SE.
SALVADOR, BA, 18 de junho de 2014
MARILIA COSTA VIEIRA
Servidor
Notificação
SALVADOR, BA, 30 de junho de 2014
Juiz(a) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000307-79.2014.5.05.0007
RECLAMANTE
ROSELY DE NAZARE SILVA DE
ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76880
Processo Nº RTOrd-0000307-79.2014.5.05.0007
RECLAMANTE
ROSELY DE NAZARE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO
CURT DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
10677)
ADVOGADO
JADER DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
11367)
RECLAMADO
CONTAX S.A.
ADVOGADO
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL