1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
Indefiro, o pedido de ID d461b83.
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lida e achada conforme, vai assinada na forma da lei."
Notifique-se o Reclamante para comparecer à CEF a fim de receber
Notificação
o pagamento da 4ª parcela e última do acordo.
SALVADOR, 19 de Maio de 2016
ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ
Processo Nº RTOrd-0001009-41.2014.5.05.0034
RECLAMANTE
ANA LAURA DE JESUS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON REIS SANTANA(OAB:
28044/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
ACMAV ADMINISTRAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
Antônio Luiz Calmon Navarro Teixeira
da Silva Filho(OAB: 14589/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA DE JESUS DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000996-08.2015.5.05.0034
RECLAMANTE
DJALMA PAULO DA CRUZ
ADVOGADO
RODRIGO PEDREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16764/BA)
RECLAMADO
IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
CYNTHIA MARIA TAVARES
FALCÃO(OAB: 12589/BA)
ADVOGADO
LIVIA SANTOS TORRES(OAB:
33397/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Recebo o recurso interposto através da petição de ID nº86e3a80
em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA PAULO DA CRUZ
- IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA
admissibilidade recursal (preparo, representação processual e
tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para,
querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, julgo a presente
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s)
ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao
recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região.
pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, parte
integrante dessa decisão, cujos valores estão discriminados em
planilha de cálculo anexa, parte integrante dessa decisão. O
reclamado procederá ao recolhimento do INSS devido, retendo-se
SALVADOR, 29 de Abril de 2016
do crédito do reclamante o INSS e IR a seu encargo. Custas pelo
reclamado de 2% do valor expresso na planilha.
ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Em conformidade com o art. 832 da CLT e 523 § 3º do CPC
estabelece-se o prazo de oito dias do trânsito em julgado para
cumprimento desta decisão, após o qual iniciar-se
imediatamente a execução, com simples intimação ao
representante da parte e adoção de medidas de constrição de
bens, independentemente de prévia citação.
Sendo incontroversos os pedidos deferidos nesta ação, nos
termos do art. 311 do CPC cabe concessão de medida
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001035-05.2015.5.05.0034
RECLAMANTE
ENOCK LIMA SANTOS
ADVOGADO
ANIBAL DE SENNA PAIM(OAB:
4399/BA)
RECLAMADO
J. MACEDO ALIMENTOS NORDESTE
S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
RECLAMADO
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
provisória de evidência, para fins de realização imediata de
bloqueio via BANCEN-JUD dos valores expressos na planilha.
REALIZAR BANCEN-JUD E SÓ DEPOIS NOTIFICAR AS
PARTES.E, para constar foi lavrada a presente ata que, depois de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95823
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOCK LIMA SANTOS
- J. MACEDO ALIMENTOS NORDESTE S/A
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA