2117/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016
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ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PAULA DE
OLIVEIRA(OAB: 12884/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENOILDES DOS SANTOS ALCANTARA
- SAO MARCOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES S A
Notifique-se o reclamante para tomar ciência das certidões juntadas
aos autos em 29/11/2016, devendo informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, os endereços completos e autuais das reclamadas,
PODER JUDICIÁRIO
possibilitando a notificação para comparecimento à audiência
JUSTIÇA DO TRABALHO
designada.
SALVADOR, 30 de Novembro de 2016
DECISÃO
ADRIANO BEZERRA COSTA
Vistos etc.
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO MARCOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES S A, nos
Despacho
autos do processo em que litiga contra ELENOILDES DOS
Processo Nº RTSum-0000880-67.2016.5.05.0001
RECLAMANTE
MARILIA GABRIELA DE MATOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS HONORATO DOS
SANTOS OLIVEIRA(OAB: 49640/BA)
RECLAMADO
ESCOLINHA PASSOS ALTOS LTDA ME
ADVOGADO
PRISCILLA SOUZA DE
SANTANA(OAB: 43411/BA)
SANTOS ALCANTARA., embarga de declaração a sentença de fls.
que julgou PROCEDENTE, em parte, a referida reclamação, pelos
fundamentos da promoção de fls.
Os embargos são tempestivos.
Tudo visto, passa-se a decidir:
02. FUNDAMENTOS:
Intimado(s)/Citado(s):
Razão assiste à embargante.
- ESCOLINHA PASSOS ALTOS LTDA - ME
Os autos foram encaminhados ao calculista do juízo, que constatou
os equívocos apontados e elaborou novas contas, excluindo-se os
valores de aviso prévio, DSR nas diferenças de salário e FGTS
PODER JUDICIÁRIO
+40% sobre as parcelas rescisórias, bem como, corrigido o valor do
JUSTIÇA DO TRABALHO
saldo de salário.
Na oportunidade, vale registrar que a remuneração utilizada
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para tomar ciência de que, conforme ata
de homologação do acordo, o réu deverá pagar as parcelas do
acordo na Secretaria desta Vara ou através de depósito bancário na
Caixa Econômica Federal.
correspondente ao salário (R$ 1019,42), adicional de insalubridade
(R$ 136,00) e gratificação (R$ 84,95), o que encontra guarida neste
juízo.
03. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, resolve o Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de
O depósito deverá ser feito em conta judicial, na agência 1509, da
Caixa Econômica Federal, disposição deste Juízo, para ser, então,
liberada ao reclamante.
Salvador julgar PROCEDENTES, em parte, os embargos
declaratórios, nos termos da fundamentação supra, fixando novas
contas do julgado.
SALVADOR, 30 de Novembro de 2016
ADRIANO BEZERRA COSTA
SALVADOR, 28 de Novembro de 2016
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000897-74.2014.5.05.0001
RECLAMANTE
ELENOILDES DOS SANTOS
ALCANTARA
ADVOGADO
Deraldo Jose Castro de Araújo(OAB:
16389/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 38235/BA)
RECLAMADO
SAO MARCOS EMPREENDIMENTOS
HOSPITALARES S A
ADVOGADO
IZABELA PINTO PIMENTA
ROSA(OAB: 22426/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102244
RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000913-57.2016.5.05.0001
RECLAMANTE
NADIANE MEDEIROS SALES
ADVOGADO
RENATO BRETAS RIBEIRO(OAB:
98425/MG)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
CLAUDIA SANTIANNI(OAB:
18788/BA)