2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
Processo Nº RO-0000592-57.2015.5.05.0033
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
CHEILIANE DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
MOISES DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 20243/BA)
RECORRENTE
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRIDO
CHEILIANE DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
MOISES DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 20243/BA)
RECORRIDO
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
102
arbitrar como valor da condenação o montante de R$ 80.000,00 e
das custas processuais de R$ 1.600,00.
Acórdão
Processo Nº RO-0000594-87.2015.5.05.0013
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
CHARLES FABIO SANTOS FREITAS
AZEVEDO
ADVOGADO
MARCOS VENICIUS GUERREIRO
GOES(OAB: 43537/BA)
ADVOGADO
ANDREA VIANNA GONCALVES
FALCAO(OAB: 35127/BA)
RECORRIDO
CLION CLINICA DE ONCOLOGIA
LTDA
ADVOGADO
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FABIO SANTOS FREITAS AZEVEDO
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamada, e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) determinar
a exclusão das parcelas de natureza personalíssima, tais como
"remuneração variável" e "comissão cargo" da base de cálculo das
diferenças salariais deferidas decorrentes da equiparação; 2)
ordenar a observância do enunciado da Orientação Jurisprudencial
n. 397, da SDBDI-I, para que em relação à parte fixa, sejam devidas
as horas simples acrescidas do adicional de horas extras e quanto à
parte variável, devido somente o adicional de horas extras; 3)
excluir da condenação a indenização por danos existenciais; e,
Acórdão
Processo Nº RO-0000594-87.2015.5.05.0013
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
CHARLES FABIO SANTOS FREITAS
AZEVEDO
ADVOGADO
MARCOS VENICIUS GUERREIRO
GOES(OAB: 43537/BA)
ADVOGADO
ANDREA VIANNA GONCALVES
FALCAO(OAB: 35127/BA)
RECORRIDO
CLION CLINICA DE ONCOLOGIA
LTDA
ADVOGADO
EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB:
17098/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
também à unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo
reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
Intimado(s)/Citado(s):
- CLION CLINICA DE ONCOLOGIA LTDA
1) fixar o percentual de 42,85% a título de diferença de Repouso
Semanal Remunerado; 2) acolher o pedido de pagamento das
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
diferenças de 40% do FGTS, PLR e comissão no cargo decorrentes
Acórdão
da integração das horas extras; 3) incluir na condenação o
Processo Nº RO-0000597-27.2016.5.05.0621
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
EDSON ADRIANO RIBEIRO MATOS
ADVOGADO
BERNARDO PEREIRA GOMES(OAB:
17131/BA)
ADVOGADO
JACKSON PEREIRA GOMES(OAB:
10254/BA)
ADVOGADO
FABRICIO MOREIRA SANTOS(OAB:
15333/BA)
ADVOGADO
MOISES GOMES DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 45214/BA)
RECORRIDO
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS
S/A EBAL
ADVOGADO
ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
TATIANA MOTA NUNES(OAB: 19575A/BA)
pagamento das diferenças de RSR decorrentes do pagamento da
parcela remuneração variável, a ser quitada de acordo com o
percentual de 42,85%; 4) acolher o pedido de pagamento das
diferenças pleiteadas no item 7 da inicial, no valor de R$ 1.000,00
mensais, com integração e reflexos em de aviso prévio, 13º
Salários, Férias e proporcionais + 1/3, adicional por tempo de
serviço, PLR, comissão de cargo, e quantia equivalente aos
recolhimentos de FGTS e multa de 40% e repouso semanal
remunerado; 5) incluir na condenação o pagamento dos valores
correspondentes à PLR dos anos de 2012 (proporcional 2/12) 2013,
e 2015 (proporcional 3/12); 6) deferir o pagamento da indenização
pela depreciação do veículo, bem como pela locação do bem móvel,
a ser apurados em artigos de liquidação. Resolve, ainda, a Turma
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ADRIANO RIBEIRO MATOS
Julgadora declarar a natureza salarial das diferenças de RSR, 13º
salário, adicional por tempo no serviço e comissão no cargo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114858
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito,