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TRT5 02/02/2018 -Pág. 819 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 02/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018

819

Audiência de instrução. Depoimentos pessoais das partes. Oitiva de

recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do

testemunha.

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

Razões finais reiterativas. Segunda proposta conciliatória rejeitada.

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

É o relatório. Decido.

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

DIREITO INTERTEMPORAL.

contribuição.

Considerando que as demandas foram propostas antes da vigência

II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

da Lei n. 13.467/17, que alterou parte substancial da Consolidação

contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do

das Leis do Trabalho, bem como em vista da máxima jurídica de

empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser

que o tempo rege o ato, entendo por inaplicáveis as normas de

calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a

direito material que foram alteradas pela citada.

mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

redação dada pela Lei nº 12.350/2010.

No processo trabalhista os benefícios da gratuidade da justiça a

III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de

serem concedidos à parte constituem verdadeira faculdade do juiz,

apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º

que pode, inclusive, concedê-los de ofício, conforme autorizado pelo

3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que

artigo 790,§3º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho,

a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

independentemente de estar assistida ou não pelo Sindicato da

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

Categoria Profissional, ou ainda de estar ou não acompanhada de

198, observado o limite máximo do salário de contribuição.

advogado particular.

Compete ao Governo Federal as ações fiscalizadoras e eventual

Anote-se, outrossim, que conforme assentada jurisprudência a mera

adoção de medidas legais quanto ao correto recolhimento e repasse

declaração de impossibilidade de arcar com as custas processuais

das contribuições previdenciárias.

autoriza o deferimento do benefício vindicado, conforme pacificado

Isto posto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de item

pela Orientação Jurisprudencial nº 331, da SDI-I do Colendo

6 da petição inicial da ação trabalhista.

Tribunal Superior do Trabalho - TST, não sendo sequer necessário

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. DISPENSA SEM JUSTA

que haja outorga de poderes especiais para que o advogado

CAUSA. BAIXA NA CTPS

postule, em nome da parte, tal benefício.

Conforme se observa da cópia da CTPS (ID d72ad54) o vínculo foi

Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a parte autora.

registrado em 02/01/2011.

AÇÃO DE CONSIGANÇÃO EM PAGAMENTO

A consignante/ré nega vínculo iniciado em data diversa, no que

As parcelas indicadas na ação de consignação em pagamento, bem

competia a consignatária/autora a prova de seu fato constitutivo.

como nas guias que a acompanham, foram objeto de

Não tendo produzido qualquer prova neste sentido, não há que se

questionamento na ação trabalhista, onde serão analisadas.

falar em alteração da data de início do vínculo, no que julgo

AÇÃO TRABALHISTA 0000124-95.2016.5.05.0021

improcedente o pedido de itens "2" e "4", no particular.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Quanto a dispensa sem justa causa, não há controvérsia. Conforme

A competência em razão da matéria é determinada em razão da

se infere na ação de consignação em pagamento a empregadora

natureza do pedido decorrente de uma relação jurídica de direito

reconhece a modalidade de ruptura contratual postulada pela

material.

empregada, no que entendo pela perda do objeto do pedido de item

A causa de pedir do recolhimento das contribuições previdenciárias

"4", no particular.

de todo o vínculo está pautada em relação tributária da parte ré com

No que se refere a data da dispensa, postulada pela consignatária o

o Instituto Nacional de Seguridade Social, pelo que é esta Justiça

reconhecimento desta como sendo 15/01/2016, e apresentada pela

Especial incompetente para dirimir o litígio, à luz do que dispõe o

consignante a data de 20/01/2016, com registro em CTPS já

art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil.

devolvida a trabalhadora, igualmente entendo por cumpridas as

Neste sentido, Súmula nº. 368 do Colendo Tribunal Superior do

obrigações e pela perda do objeto dos pedidos de itens "4" e "9", no

Trabalho

particular.

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA.

HORAS EXTRAS

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE

Sustenta a autora labor em seis dias na semana, com folga nas

CÁLCULO

terças-feiras e em um domingo por mês, das 14 h às 22h30min,

I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o

com 15 (quinze) minutos de intervalo, sem receber pelo labor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115162

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