2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
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Audiência de instrução. Depoimentos pessoais das partes. Oitiva de
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
testemunha.
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
Razões finais reiterativas. Segunda proposta conciliatória rejeitada.
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
É o relatório. Decido.
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
DIREITO INTERTEMPORAL.
contribuição.
Considerando que as demandas foram propostas antes da vigência
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
da Lei n. 13.467/17, que alterou parte substancial da Consolidação
contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do
das Leis do Trabalho, bem como em vista da máxima jurídica de
empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser
que o tempo rege o ato, entendo por inaplicáveis as normas de
calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a
direito material que foram alteradas pela citada.
mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
No processo trabalhista os benefícios da gratuidade da justiça a
III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de
serem concedidos à parte constituem verdadeira faculdade do juiz,
apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º
que pode, inclusive, concedê-los de ofício, conforme autorizado pelo
3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que
artigo 790,§3º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho,
a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
independentemente de estar assistida ou não pelo Sindicato da
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
Categoria Profissional, ou ainda de estar ou não acompanhada de
198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
advogado particular.
Compete ao Governo Federal as ações fiscalizadoras e eventual
Anote-se, outrossim, que conforme assentada jurisprudência a mera
adoção de medidas legais quanto ao correto recolhimento e repasse
declaração de impossibilidade de arcar com as custas processuais
das contribuições previdenciárias.
autoriza o deferimento do benefício vindicado, conforme pacificado
Isto posto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de item
pela Orientação Jurisprudencial nº 331, da SDI-I do Colendo
6 da petição inicial da ação trabalhista.
Tribunal Superior do Trabalho - TST, não sendo sequer necessário
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. DISPENSA SEM JUSTA
que haja outorga de poderes especiais para que o advogado
CAUSA. BAIXA NA CTPS
postule, em nome da parte, tal benefício.
Conforme se observa da cópia da CTPS (ID d72ad54) o vínculo foi
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a parte autora.
registrado em 02/01/2011.
AÇÃO DE CONSIGANÇÃO EM PAGAMENTO
A consignante/ré nega vínculo iniciado em data diversa, no que
As parcelas indicadas na ação de consignação em pagamento, bem
competia a consignatária/autora a prova de seu fato constitutivo.
como nas guias que a acompanham, foram objeto de
Não tendo produzido qualquer prova neste sentido, não há que se
questionamento na ação trabalhista, onde serão analisadas.
falar em alteração da data de início do vínculo, no que julgo
AÇÃO TRABALHISTA 0000124-95.2016.5.05.0021
improcedente o pedido de itens "2" e "4", no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Quanto a dispensa sem justa causa, não há controvérsia. Conforme
A competência em razão da matéria é determinada em razão da
se infere na ação de consignação em pagamento a empregadora
natureza do pedido decorrente de uma relação jurídica de direito
reconhece a modalidade de ruptura contratual postulada pela
material.
empregada, no que entendo pela perda do objeto do pedido de item
A causa de pedir do recolhimento das contribuições previdenciárias
"4", no particular.
de todo o vínculo está pautada em relação tributária da parte ré com
No que se refere a data da dispensa, postulada pela consignatária o
o Instituto Nacional de Seguridade Social, pelo que é esta Justiça
reconhecimento desta como sendo 15/01/2016, e apresentada pela
Especial incompetente para dirimir o litígio, à luz do que dispõe o
consignante a data de 20/01/2016, com registro em CTPS já
art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil.
devolvida a trabalhadora, igualmente entendo por cumpridas as
Neste sentido, Súmula nº. 368 do Colendo Tribunal Superior do
obrigações e pela perda do objeto dos pedidos de itens "4" e "9", no
Trabalho
particular.
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA.
HORAS EXTRAS
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE
Sustenta a autora labor em seis dias na semana, com folga nas
CÁLCULO
terças-feiras e em um domingo por mês, das 14 h às 22h30min,
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
com 15 (quinze) minutos de intervalo, sem receber pelo labor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115162