Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 603 »
TRT5 05/09/2018 -Pág. 603 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 05/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018

É talvez o único poder no qual a sociedade tem a nítida percepção
de dependência, pois se trata do exercício da Justiça, por todos
quantos militam na lide forense.
Considerando o papel pacificador desta especializada, e ainda
examinando o caso concreto, em que, de um lado, o Exequente se
vê sem o resultado palpável de seu direito, e, de outro lado, a
empresa Demandada se encontrar cerceada da prática de atos
econômicos, tais como contratar com o poder público, eis que
inscrita no BNDT, além de outros atos expropriatórios, como
restrição de circulação de veículos, penhora de patrimônio e outros,
é natural que a solução a ser adotada seja a de propor a paz social
através da conciliação.
Nesse viés, e feitas considerações que entendo pertinentes,
designo audiência para o dia 14/09/2018 às 08:45 horas para
tentativa de conciliação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados para comparecerem à
audiência. - RTE: Fernando Augusto Pimenta Rocha. ADV RTE:
LEONOV PINTO MOREIRA. ADV RTE: FERNANDO GUTHIERRE
PINTO MOREIRA. RDO: Docatel Telecomunicações LTDA. ADV
RDO: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARÃES. PL
REU: Oi Telecomunicações Fixa S/A - Telemar Norte-Leste S/A.
ADV PL REU: DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA. ADV PL
REU: MARIANA ANDION GOMES VIANNA. PL REU: Oi
Telecomunicações Móvel S/A - TNL PCS S/A. ADV PL REU:
DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA. ADV PL REU: MARIANA
ANDION GOMES VIANNA.
Processo Nº RTOrd-0000423-85.2010.5.05.0020
Reclamante
Jailson Costa Gomes
Advogado(a)
HUDSON CANNA BRASIL
SOUSA(OAB: 23541BA)
Advogado(a)
TAIANA RUBIA LISBOA DE
MIRANDA(OAB: 24618BA)
Reclamado
Edvaldo Franco dos Santos
Advogado(a)
ANTONINO GILDÁSIO MELO(OAB:
5528BA)
- COMPARECER A AUDIÊNCIA:Despacho:
Vistos, etc.
Da análise dos fólios, verifico que o presente feito já conta com
bastante tempo de tramitação nesta jurisdição, sem que a entrega
da prestação jurisdicional esteja completa. Apesar de ter sido
oportunizado às partes a possibilidade de conciliarem, em
obediência ao quanto preceituado nos arts. 846 e 850 da CLT, estas
não se puseram em posição de pacificação através de acordo.
O princípio da duração razoável do processo implica em o julgador
empreender meios que possibilitem a efetiva entrega da prestação
jurisdicional no menor tempo possível, e a conciliação trabalhista
deve ser incentivada em face de sua capital importância
antecipatória de prestação jurisdicional.
O atual cenário de crise econômica, o qual provoca redução
orçamentária dos poderes para fazer frente aos déficits públicos,
produz um contexto desalentador, em tempos de estrangulamento
do judiciário no que se refere ao acervo processual, que produz
custos altíssimos para a sociedade. É do judiciário o papel de
entrega da prestação jurisdicional, e de mais nenhum dos poderes.
É talvez o único poder no qual a sociedade tem a nítida percepção
de dependência, pois se trata do exercício da Justiça, por todos
quantos militam na lide forense.
Considerando o papel pacificador desta especializada, e ainda
examinando o caso concreto, em que, de um lado, o Exequente se
vê sem o resultado palpável de seu direito, e, de outro lado, a
empresa Demandada se encontrar cerceada da prática de atos
econômicos, tais como contratar com o poder público, eis que
inscrita no BNDT, além de outros atos expropriatórios, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123676

603

restrição de circulação de veículos, penhora de patrimônio e outros,
é natural que a solução a ser adotada seja a de propor a paz social
através da conciliação.Nesse viés, e feitas considerações que
entendo pertinentes, designo audiência para o dia 14/09/2018 às
08:55 horas para tentativa de conciliação.Notifiquem-se as partes
por seus advogados para comparecerem à audiência. - RTE:
Jailson Costa Gomes. ADV RTE: HUDSON CANNA BRASIL
SOUSA. ADV RTE: TAIANA RUBIA LISBOA DE MIRANDA. RDO:
Edvaldo Franco dos Santos. ADV RDO: ANTONINO GILDÁSIO
MELO.
Processo Nº RTOrd-0000474-96.2010.5.05.0020
Reclamante
Adnilza Alves dos Santos
Advogado(a)
Frederico Moreira Neves(OAB:
15643BA)
Advogado(a)
MÁRCIO FRED ROCHA
ANDRADE(OAB: 14759BA)
Reclamado
Montana Soluções Corporativas Ltda.
Plúrima Réu
Caixa Economica Federal
Advogado(a)
FRANCISCO RICARDO ALVES DE
MOURA(OAB: 31398BA)
Advogado(a)
GIRLENO BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 9647BA)
Advogado(a)
LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI(OAB:
12797BA)
Plúrima Réu
Carlos Antonio de Sousa Almeida
Plúrima Réu
Gustavo de Sousa Almeida
- COMPARECER A AUDIÊNCIA:Despacho:
Vistos, etc.
Da análise dos fólios, verifico que o presente feito já conta com
bastante tempo de tramitação nesta jurisdição, sem que a entrega
da prestação jurisdicional esteja completa. Apesar de ter sido
oportunizado às partes a possibilidade de conciliarem, em
obediência ao quanto preceituado nos arts. 846 e 850 da CLT, estas
não se puseram em posição de pacificação através de acordo.
O princípio da duração razoável do processo implica em o julgador
empreender meios que possibilitem a efetiva entrega da prestação
jurisdicional no menor tempo possível, e a conciliação trabalhista
deve ser incentivada em face de sua capital importância
antecipatória de prestação jurisdicional.
O atual cenário de crise econômica, o qual provoca redução
orçamentária dos poderes para fazer frente aos déficits públicos,
produz um contexto desalentador, em tempos de estrangulamento
do judiciário no que se refere ao acervo processual, que produz
custos altíssimos para a sociedade. É do judiciário o papel de
entrega da prestação jurisdicional, e de mais nenhum dos poderes.
É talvez o único poder no qual a sociedade tem a nítida percepção
de dependência, pois se trata do exercício da Justiça, por todos
quantos militam na lide forense.
Considerando o papel pacificador desta especializada, e ainda
examinando o caso concreto, em que, de um lado, o Exequente se
vê sem o resultado palpável de seu direito, e, de outro lado, a
empresa Demandada se encontrar cerceada da prática de atos
econômicos, tais como contratar com o poder público, eis que
inscrita no BNDT, além de outros atos expropriatórios, como
restrição de circulação de veículos, penhora de patrimônio e outros,
é natural que a solução a ser adotada seja a de propor a paz social
através da conciliação.Nesse viés, e feitas considerações que
entendo pertinentes, designo audiência para o dia 14/09/2018 às
09:00 horas para tentativa de conciliação.Notifiquem-se as partes
por seus advogados para comparecerem à audiência. - RTE:
Adnilza Alves dos Santos. ADV RTE: Frederico Moreira Neves. ADV
RTE: MÁRCIO FRED ROCHA ANDRADE. PL REU: Caixa
Economica Federal. ADV PL REU: LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.