2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1657
Libere-se o remanescente da conta judicial supra à Perita, o que
Vistos etc.
quitará seus honorários. Cientifique-se, por e-mail, quando
Defiro a solicitação certificada, nesta data, no documento de
comprovados o valor e a data da transferência correspondente.
IDc5f4e5c.
Redesignada, pois, a perícia em segurança do trabalho para o dia
06/06/2019, às 10 horas.
Cientifiquem-se as Partes e o Perito, Viemar Jorge Cruz.
Empós, aguardem-se a realização do exame e a anexação do laudo
Assinatura
correspondente.
SENHOR DO BONFIM, 31 de Maio de 2019
Assinatura
ANDREA ROCHA TROCOLI
SENHOR DO BONFIM, 31 de Maio de 2019
ANDREA ROCHA TROCOLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000538-33.2015.5.05.0311
RECLAMANTE
MARILDA DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO
SAVIGNY MACHADO LIMA(OAB:
26451/BA)
ADVOGADO
RAMON MOURA RIBEIRO(OAB:
26532/BA)
RECLAMADO
CLINICA DE NEFROLOGIA DE
SENHOR DO BONFIM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA SILVA ROCHA(OAB:
30193/BA)
Juiz(a) do Trabalho Titular
1ª. Vara Do Trabalho De Simões Filho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000380-84.2019.5.05.0101
RECLAMANTE
RICHARDES BAHIA
ADVOGADO
SIMONE BORGES PERES(OAB:
26705/BA)
RECLAMADO
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARDES BAHIA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE NEFROLOGIA DE SENHOR DO BONFIM LTDA
processo, cuja conclusão é: "...
Ex positis, INDEFIRO o pedido de tutela antecipatória de urgência,
PODER JUDICIÁRIO
nos termos da fundamentação alhures.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Publique-se e notifiquem-se as partes desta decisão e a Reclamada
Vistos etc.
da audiência designada.
Crédito líquido da Exequente adimplido na íntegra.
Notifique-se a Demandada para que cuide de comprovar o
recolhimento da dívida previdenciária apontada na planilha de ID
2049a1b R$4.175,09, sob pena de atualização deste montante e
penhora online de quantia equivalente, quando será deduzido o
saldo da conta recursal mencionada na certidão de ID 3b9d234.
SIMOES FILHO, 30 de Maio de 2019
Saliente-se que este lhe será devolvido, aós comprovação do
recolhimento, e os autos serão arquivados em definitivo. Prazo de
10 dias. No silêncio, ao Bancenjud.
Recolham-se as custas ainda devidas, R$32,25, valor a ser retirado
da conta judicial nº01515222-7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135200
CRISTINA ALMEIDA CAMPOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)