2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
625
previamente na citada ação, e, aqui ratificado.
incumbe, nesse estágio processual, integralmente à parte ré.
O alvará será expedido pela Secretaria da Unidade.
E, a citada parte ré disse – “ não vê necessidade na designação de
A parte ré deverácomprovar nos autos a efetivação do pagamento
audiência de instrução, haja vista a presente Demanda se tratar
das parcelas que integram a conciliação entabulada, no prazo de
basicamente de matéria de direito, sendo que as matérias de fato
até 10 dias, a contar de cada vencimento da parcela, sob pena de
são facilmente comprovadas através de documentação.”
execução.
Tal declaração é o bastante para ratificar o conteúdo da decisão
A parte ré deverá, no prazo de trinta dias, após o vencimento da
antecedente, ID e74d75f.
última parcela da conciliação, pagar o valor das custas processuais,
Intime-se.
sob pena de execução.
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2020.
Considerando a discriminação das parcelas integrantes da
conciliação inexiste valor de contribuição previdenciária a ser
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
recolhido ao encargo da parte ré, nesse estágio processual. Mas,
Juiz(a) do Trabalho Titular
havendo a apuração de valor sob tal título, após a intervenção do
INSS, se acolhida a pretensão formulada pelo INSS, o recolhimento
do valor devido sob tal título fica ao encargo exclusivo da empresa
MASTER FOODS SALVADOR LTDA.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2020.
Processo Nº ATSum-0000036-51.2020.5.05.0010
RECLAMANTE
MILENE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
32387/BA)
ADVOGADO
JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA
JUNIOR(OAB: 41361/BA)
RECLAMADO
MILS FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO ADRIANO FERREIRA SANTOS
NAJAR(OAB: 24172/BA)
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE GUEDES DOS SANTOS
Processo Nº ATSum-0000036-51.2020.5.05.0010
RECLAMANTE
MILENE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
32387/BA)
ADVOGADO
JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA
JUNIOR(OAB: 41361/BA)
RECLAMADO
MILS FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO ADRIANO FERREIRA SANTOS
NAJAR(OAB: 24172/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MILS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc…
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho a decisão anterior.
INTIMAÇÃO
A decisão a respeito da produção ou não da prova testemunha
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
incumbe, nesse estágio processual, integralmente à parte ré.
E, a citada parte ré disse – “ não vê necessidade na designação de
audiência de instrução, haja vista a presente Demanda se tratar
PODER JUDICIÁRIO
basicamente de matéria de direito, sendo que as matérias de fato
JUSTIÇA DO TRABALHO
são facilmente comprovadas através de documentação.”
Vistos, etc…
Tal declaração é o bastante para ratificar o conteúdo da decisão
antecedente, ID e74d75f.
Mantenho a decisão anterior.
Intime-se.
A decisão a respeito da produção ou não da prova testemunha
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151085