Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1216 »
TRT5 06/07/2020 -Pág. 1216 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 06/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020

1216

situações delineadas no art. 80 do NCPC, razão pela qual, indefiro

(cinco mil, cento e treze reais e dezoito centavos); 2) devido ao

o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé ao

Patrono da 2ª Acionada no montante de 5% sobre o valor da causa,

Reclamante.

totalizando R$ 5.113,18 (cinco mil, cento e treze reais e dezoito
centavos); 3) devido ao Patrono da 3ª Acionada no montante de 5%

6) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

sobre o valor da causa, totalizando R$ 5.113,18 (cinco mil, cento e

Pugnam as Partes pelo deferimento de honorários advocatícios

treze reais e dezoito centavos). Registre-se, por oportuno, que

sucumbenciais.

será observado a suspensão da exigibilidade nos moldes do

A partir do advento da Lei n.13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

§4º do art. 791-A da CLT.

passou a viger o art. 791-A prevendo os honorários advocatícios

Custas pela parte Autora no valor de R$ 2.045,27 calculadas no

pela mera sucumbência, devendo-se observar os critérios de grau

percentual de 2% sobre o valor de R$ 102.263,71 atribuído à causa

de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e

apenas para este efeito, isenta nos termos do art. 790-A da CLT.

importância da causa, além do trabalho realizado pelo Advogado e

Intimem-se as partes.

o tempo exigido para o seu serviço (§2º do art. 791-A da CLT).

Salvador, 06 de julho de 2020.

O Reclamante foi sucumbente em toda a sua pretensão deduzida
na exordial, motivo pelo qual indefiroo pleito do mesmo de

GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO

honorários sucumbenciais.
Defiroo pedido dos Reclamados e condeno o Acionante em

Juiz do Trabalho
SALVADOR/BA, 06 de julho de 2020.

honorários advocatícios sucumbenciais da seguinte forma: 1)devido
ao Patrono do 1º Acionado no montante de 5% sobre o valor da

GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO

causa, totalizando R$ 5.113,18 (cinco mil, cento e treze reais e

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

dezoito centavos); 2) devido ao Patrono da 2ª Acionada no
montante de 5% sobre o valor da causa, totalizando R$ 5.113,18
(cinco mil, cento e treze reais e dezoito centavos); 3) devido ao
Patrono da 3ª Acionada no montante de 5% sobre o valor da causa,
totalizando R$ 5.113,18 (cinco mil, cento e treze reais e dezoito
centavos). Registre-se, por oportuno, que será observado a
suspensão da exigibilidade nos moldes do §4º do art. 791-A da
CLT.

Processo Nº ATOrd-0000619-49.2019.5.05.0017
RECLAMANTE
MARIZANE SOUZA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO
MONICA REGINA CHAGAS
PAIXAO(OAB: 42204/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
INSTITUTO HYGIA SAUDE E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZANE SOUZA SILVA DE SANTANA

III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
PODER JUDICIÁRIO

decide este Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitaras

JUSTIÇA DO TRABALHO

preliminares de inépcia da exordial, além da impugnação aos
valores da exordial e atribuído à causa, bem como aos documentos
que acompanham a exordial, declarar a inexistência de vínculo

INTIMAÇÃO

empregatício entre o Reclamante e o 1º Acionado no período

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

declinado na exordial de 22/11/2016 a 09/04/2019 e julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados pela parte Autora
PODER JUDICIÁRIO

WELLINGTON DOS SANTOS DE SANTANAformulados em face

JUSTIÇA DO TRABALHO

dos Réus ROBERTO BRITO DOS SANTOS, SILVA LIMA
SERVICOS ELETRICOS LTDA e EUROVIA VEICULOS S/A, nos

I – Relatório

termos da fundamentação supra que aqui se integram.

MARIZANE SOUZA SILVA DE SANTANA propôs Reclamação

Deferidos à parte Autora os benefícios da gratuidade de Justiça.

Trabalhista em 17/09/2019 em face de INSTITUTO HYGIA SAUDE

Condeno o Acionante em honorários advocatícios sucumbenciais

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e de ESTADO DA BAHIA de

da seguinte forma: 1)devido ao Patrono do 1º Acionado no

acordo com os pedidos e documentos que acompanham a petição

montante de 5% sobre o valor da causa, totalizando R$ 5.113,18

de fls. 02/12 e aditamento de fls. 27/29 do PDF. A parte Reclamada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153146

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.