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TRT5 15/02/2022 -Pág. 1574 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 15/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022

1574

disciplina trazida com o acréscimo do Título VII-A à Consolidação

parte devida pelo reclamante.

das Leis do Trabalho.

Juros de mora e correção monetária na forma acima explicitada.

Após a liberação ora autorizada, bem assim comprovação nos autos

Autorizo a retenção do Imposto de Renda devido pelo reclamante,

de recolhimento do imposto de renda de que o executado afirma ser

calculado sobre o valor da condenação, devendo ser observadas as

devedor, em razão da oportuna manifestação do exequente de id

alíquotas vigentes.

87d685c, dê-se cumprimento à determinação vazada ao fim do

Custas pela reclamada, no importe de R$ 150,92 (cento e cinquenta

despacho de id c82da0a, no sentido de se proceder à anexação a

reais e noventa e dois centavos), calculadas sobre R$ 7.546,13

estes autos eletrônicos das peças processuais ali indicadas,

(sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e treze centavos),

produzidas na composição física dos autos, e, em seguida,

conforme cálculos acima indicados, atualizados até 28/02/2022,

submetam-se os autos ao exame da Contadoria deste Juízo para

para os efeitos legais cabíveis, ante o teor do art. 789 da CLT.

que proceda à análise das questões que lhe são afetas, com o

INTIMEM-SE AS PARTES.

conseqüente registro das observações que se fizerem necessárias,

Nada mais.

inclusive, elaboração de demonstrativo de cálculos em expressão
atualizada da dívida.
BRUMADO/BA, 15 de fevereiro de 2022.

VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA

VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA

Juiz(a) do Trabalho Titular

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000323-91.2020.5.05.0631
RECLAMANTE
JAQUELINE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 56838/BA)
RECLAMADO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Processo Nº ATOrd-0000323-91.2020.5.05.0631
RECLAMANTE
JAQUELINE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 56838/BA)
RECLAMADO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE VIEIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69871b9
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69871b9
DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Rejeito a preliminar.
DISPOSITIVO
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
Rejeito a preliminar.
por JAQUELINE VIEIRA DA SILVA em face de RN COMERCIO
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
VAREJISTA S.A, nos termos da fundamentação supra, que passa a
por JAQUELINE VIEIRA DA SILVA em face de RN COMERCIO
integrar o presente dispositivo.
VAREJISTA S.A, nos termos da fundamentação supra, que passa a
São improcedentes os demais pedidos constantes na petição
integrar o presente dispositivo.
inicial.
São improcedentes os demais pedidos constantes na petição
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
inicial.
Autorizo a dedução. Liquidação por cálculos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da lei
Autorizo a dedução. Liquidação por cálculos.
8.213/91. Recolhimento a cargo do réu, autorizada a retenção da
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da lei
parte devida pelo reclamante.
8.213/91. Recolhimento a cargo do réu, autorizada a retenção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178419

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