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TRT5 01/07/2022 -Pág. 2181 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 01/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

ANTONIO JOSE ROCHA
SACRAMENTO
TIAGO BARRETO SOUZA DE
MATOS(OAB: 54463/BA)
NEIVIANE CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 19726/BA)
PIERRE SILVA PEDREIRA(OAB:
57805/BA)
ANTONIO JOSE ROCHA
SACRAMENTO
PIERRE SILVA PEDREIRA(OAB:
57805/BA)
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
JUSTINO DE JESUS RIBEIRO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
VINICIUS JOSE SOARES ABRAHAO

2181

fl./Seq./Id.81f4ba8).
Irregularidade de representação.
O Advogado que assina o Recurso de Revista, Dr. TIAGO
BARRETO SOUZA DE MATOS, OAB/BA n.º 54.463, não detinha
poderes para representar a parte Recorrente quando da
interposição do apelo. Verifica-se que o mencionado patrono não
está incluído entre os profissionais relacionados no mandato de ID.
ea09680, tendo a Parte Recorrente juntado substabelecimento
somente após o encerramento do prazo para a interposição do
recurso.
Por outro lado, nãoficou configurado mandato tácito, como se infere
da ata de audiência de fl.1869897/ae4e57b.
O não atendimento à formalidade exigida por lei implica

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE ROCHA SACRAMENTO
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

irregularidade da representaçãoe,por consequência,a
nãoadmissãodo Recurso.
Aplica-seos termos daSúmula n. 383, I, TST, e dos arestos abaixo
transcritos (grifou-se):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova
redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT
divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016)

INTIMAÇÃO

I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98efdf9

juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo

proferida nos autos.

mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de

COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA

2015), admite-se que o advogado, independentemente de

Lei 13.467/2017

intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a

Recurso de Revista

interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato

Recorrente(s):

praticado e não se conhece do recurso.

1.ANTONIO JOSE ROCHA SACRAMENTO

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE

2.CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A

Advogado(a)(s):

RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DE

1.TIAGO BARRETO SOUZA DE MATOS (BA - 54463)

REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA

1.NEIVIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA (BA - 19726)

DO CPC DE 2015. SÚMULA 383 DO TST. Nos termos da Súmula

1.PIERRE SILVA PEDREIRA (BA - 57805)

383, I e II, deste Tribunal, que trata da representação processual na

2.JULIANA BRACKS DUARTE (RJ - 102466)

fase recursal, com exame da matéria à luz do disposto nos artigos

Recorrido(a)(s):Os mesmos

76, §2º, e 104, caput, do CPC, o vício de representação

Advogado(a)(s):Os mesmos

processual em recurso poderá ser sanado em casos
excepcionais de ausência de procuração quando se trata de
evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou prática de atos

Por delegação da Presidência deste Regional, contida no Ato TRT5

urgentes, bem assim naqueles casos em que há defeitos no

nº 314/2021, procedo à análise da admissibilidade recursal.

instrumento de mandato juntado aos autos. No caso, não há nos

Recurso de:ANTONIO JOSE ROCHA SACRAMENTO

autos instrumento de mandato outorgando poderes à advogada

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

subscritora do agravo, tampouco houve mandato tácito. Por não se

Tempestivo o Recurso (Decisão publicadaem 13/10/2021 -

verificar na espécie nenhuma das exceções do artigo 104 do

fl./Seq./Id.6a10751 ,protocolado em 25/10/2021 -

CPC, entende-se imprópria a concessão de prazo para sanar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184894

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