3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
174
Relator
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
GABRIEL ALVES DOS SANTOS
LINDOMAR PINTO SILVA SAEZ
AMADOR(OAB: 25226/BA)
GRASIELLY BARBOSA SAEZ
AMADOR(OAB: 25229/BA)
CATA TECIDOS E EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LIMITADA
MARCIO JORGE FERREIRA
CARNEIRO(OAB: 21732/BA)
SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
RODRIGO BORGES VAZ DA
SILVA(OAB: 15462/BA)
CD - EMBALAGENS LTDA
SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
RODRIGO BORGES VAZ DA
SILVA(OAB: 15462/BA)
5% do valor dado à causa, ficando, no entanto, a exigibilidade
RECORRENTE
ADVOGADO
dessa verba sob condição suspensiva.
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2022.
ADVOGADO
DELLY BOTELHO DE SOUZA
RECORRIDO
Diretor de Secretaria
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0000904-82.2019.5.05.0133
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
GABRIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
LINDOMAR PINTO SILVA SAEZ
AMADOR(OAB: 25226/BA)
ADVOGADO
GRASIELLY BARBOSA SAEZ
AMADOR(OAB: 25229/BA)
RECORRIDO
CATA TECIDOS E EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LIMITADA
ADVOGADO
MARCIO JORGE FERREIRA
CARNEIRO(OAB: 21732/BA)
ADVOGADO
SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
ADVOGADO
RODRIGO BORGES VAZ DA
SILVA(OAB: 15462/BA)
RECORRIDO
CD - EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
ADVOGADO
RODRIGO BORGES VAZ DA
SILVA(OAB: 15462/BA)
ADVOGADO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CD - EMBALAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
por maioria, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA
- CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LIMITADA
para determinar a retificação da autuação para exclusão da 1ª Ré
(CD EMBALAGENS LTDA) do processo e excluir a condenação da
reclamada em diferenças de FGTS e de horas extras e reflexos,
PODER JUDICIÁRIO
julgando-se improcedentes os pedidos, invertido o ônus da
JUSTIÇA DO
sucumbência, dispensada a parte reclamante do recolhimento de
custas. Vencida a Exmª. Desª. MARIZETE MENEZES que dava
parcial provimento ao apelo empresarial, para condenar a parte
por maioria, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA
para determinar a retificação da autuação para exclusão da 1ª Ré
(CD EMBALAGENS LTDA) do processo e excluir a condenação da
reclamada em diferenças de FGTS e de horas extras e reflexos,
julgando-se improcedentes os pedidos, invertido o ônus da
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, arbitrados em
5% do valor dado à causa, ficando, no entanto, a exigibilidade
dessa verba sob condição suspensiva.
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2022.
sucumbência, dispensada a parte reclamante do recolhimento de
custas. Vencida a Exmª. Desª. MARIZETE MENEZES que dava
DELLY BOTELHO DE SOUZA
parcial provimento ao apelo empresarial, para condenar a parte
Diretor de Secretaria
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, arbitrados em
Processo Nº ROT-0000076-24.2021.5.05.0034
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RECORRIDO
LUCAS VITA MERCES SOUZA
ADVOGADO
PEDRO LEAL E ALMEIDA
FILHO(OAB: 33824/BA)
ADVOGADO
CLARA FERNANDA MAGALHÃES DA
SILVA(OAB: 27477/BA)
Relator
5% do valor dado à causa, ficando, no entanto, a exigibilidade
dessa verba sob condição suspensiva.
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2022.
DELLY BOTELHO DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0000904-82.2019.5.05.0133
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187565
- LUCAS VITA MERCES SOUZA