2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3415
ACORDAM, os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração.
Assinatura
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Acórdão
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pela Exmª. Srª. Procuradora Maria Ângela
Lobo Gomes, e dos Exmº(s). Sr(s). Desembargadores Paulo
Alcântara (Relator) e José Luciano Alexo da Silva, foi julgado o
processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
Processo Nº RO-0000618-61.2015.5.06.0022
Relator
PAULO ALCANTARA
RECORRENTE
RAFAEL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO
Adriano Felipe Cabral(OAB: 16374D/PE)
RECORRENTE
C C A EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB: 1623D/PE)
ADVOGADO
ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
RECORRIDO
C C A EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB: 1623D/PE)
ADVOGADO
ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
RECORRIDO
RAFAEL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO
Adriano Felipe Cabral(OAB: 16374D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C C A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Sala de Sessões, 22 de junho de 2017.
PODER
JUDICIÁRIO
Lucia Aparecida Grimaldi
Secretária Substituta da 4ª Turma
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108391