2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
3464
DESPACHO
Determino à(ao) Caixa Econômica Federal, por meio desta
decisão, PAGAR, da Conta Judicial n.º 0051-042/01511836-7(R$
PODER
134,10) e do Bloqueio Bacenjud ID nº
JUDICIÁRIO
072017000007953730 (R$ 59,72) com acréscimos legais a partir
Fundamentação
da data do depósito
DECISÃO
• Advogado(s) do reclamante: KATHLEEN DAYANE SILVA
ROCHA, portadora do CPF 100.768.364-36 E OAB/PE
43.419,: R$ 193,82 (Cento e noventa e três reais e oitenta e
Vistos, etc.
Homologo os cálculos constantes da planilha ID b00acbd para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da
condenação em R$ 12.341,43, correspondente ao principal e
dois centavos);
• VALOR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
• IDENTIFICADOR SIGIDENT: 004783112017
contribuição previdenciária. Deduzido o valor do depósito recursal,
R$ 5.000,00, o qual já foi liberado em favor do demandante, resulta
num saldo a executar de R$ 7.341,43. Notifique-se a parte
Executada, através de seu advogado constituído nos autos, para
Réu: FUNDACAO ALTINO VENTURA, CNPJ:
que pague ou garanta a execução com depósito de numerário, em
48 horas, sob pena de prosseguimento da execução com utilização
10.667.814/0001-38.
Esse Alvará tem validade por 90 dias.
dos convênios à disposição do Juízo, na forma recomendada pelas
Corregedorias Geral e Regional. Decorrido o prazo retro, sem
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) imprimir o presente alvará e
apresentá-lo à agência bancária da CEF (0051 ou PAB-CEF da
Justiça Federal) ou do Banco do Brasil (0159-7), em Caruaru.
depósito, utilizem-se os convênios.
Caruaru/PE, 30 de Janeiro de 2018.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a), conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que
instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,
e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial
Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.jlsp
Assinatura
CARUARU, 30 de Janeiro de 2018
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS
Assinatura
CARUARU, 24 de Janeiro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000864-63.2015.5.06.0311
AUTOR
BRENO DE LIMA ALVES
ADVOGADO
LUCIA MARIA CARDOZO
GOMES(OAB: 16579/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DE LIMA ALVES
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115121
Processo Nº RTSum-0000867-47.2017.5.06.0311
AUTOR
JOSE BERNARDO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO
ADLAIANNY CRISTINA MORAES DA
SILVA(OAB: 36912/PE)
RÉU
WELDER M SILVA COELHO - ME
ADVOGADO
VIRNA ALVES FERREIRA(OAB:
18619/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDO DE ARAUJO NETO
- WELDER M SILVA COELHO - ME
PODER
JUDICIÁRIO