2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3216
- CIVANILDO PEREIRA DA SILVA
AUTOR:
ESTEPHANE RANNI VIANA ROCHA
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ERINALDO
PODER
FRANCISCO DE SOUZA
JUDICIÁRIO
RÉU: A.H DE M. GOMES ALIMENTOS ME - ME
Assunto: Indicar o atual endereço da reclamada, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito, face ao teor da
certidão ID d0d4dbd.
DECISÃO
Prazo: 05 dias.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000470-70.2016.5.06.0101
AUTOR
REGINALDO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
José Claudio Pires de Souza(OAB:
16110-D/PE)
RÉU
PROSEGUR ACTIVA ALARMES S.A.
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CAVALCANTI DE
ANDRADE(OAB: 29930/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIANA CASTRO DE
AGUIAR(OAB: 30424/PE)
VISTOS ETC.
Homologo os cálculos de ID 24bef17 para que surtam os seus
efeitos legais, vez que atendem às determinações do comando
sentencial prolatado.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Desnecessária a notificação da União, uma vez que o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o que dispõe a Portaria
PROCESSO Nº 0000470-70.2016.5.06.0101 - AÇÃO
MF n.º 75 de 22 de março de 2012.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Notifique-se o reclamante para requerer o que entender de direito
AUTOR:
REGINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
no prazo de 05 dias.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSÉ CLAUDIO
PIRES DE SOUZA
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
RÉU: PROSEGUR ACTIVA ALARMES S.A.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Assunto: Ciência da expedição de alvará ID 16cafbb .
OLINDA-PE, 18 de Abril de 2018.
Prazo: 05 dias.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000519-77.2017.5.06.0101
AUTOR
CIVANILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO HELDER SILVERIO
GONCALVES(OAB: 33749/PE)
RÉU
CONSTROL - CONSTRUTORA
OLINDENSE LTDA - ME
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Intimado(s)/Citado(s):
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118036