2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2707
RECIFE, 26 de Julho de 2018
ADRIANO ANTONIO DA SILVA
WIVIANE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DECISÃO
Notificação
Processo Nº Oposic-0000759-75.2018.5.06.0022
OPOENTE
GEORGE NILSON MENDES
ADVOGADO
MARIA ELIANE DA SILVA
CONRADO(OAB: 23737-D/PE)
OPOENTE
MARIA DE LOURDES MONTEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MARIA ELIANE DA SILVA
CONRADO(OAB: 23737-D/PE)
OPOENTE
MARIA DE FATIMA ARAUJO LAPA
ADVOGADO
MARIA ELIANE DA SILVA
CONRADO(OAB: 23737-D/PE)
OPOENTE
DILMA RAMALHO LAPA MARQUES
ADVOGADO
MARIA ELIANE DA SILVA
CONRADO(OAB: 23737-D/PE)
OPOENTE
MARTA MARIA DE SANTANA
ANDRADE
ADVOGADO
MARIA ELIANE DA SILVA
CONRADO(OAB: 23737-D/PE)
OPOENTE
IRAQUITAN FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
MARIA ELIANE DA SILVA
CONRADO(OAB: 23737-D/PE)
OPOENTE
LUIZ DE CASTRO GAMA FILHO
ADVOGADO
MARIA ELIANE DA SILVA
CONRADO(OAB: 23737-D/PE)
OPOENTE
JANDUI SEVERO DE BARROS
CORREIA
ADVOGADO
MARIA ELIANE DA SILVA
CONRADO(OAB: 23737-D/PE)
OPOSTO
M.Y. PARTICIPACOES, GESTAO E
ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME PINTO DE BARROS E
SILVA(OAB: 38091/PE)
ADVOGADO
PATRICIA HSIAOLAN CHUNG(OAB:
34728/PE)
OPOSTO
ANTONIO OLIVEIRA DA ROSA
BORGES
ADVOGADO
REGINALDO JOSÉ DE
MEDEIROS(OAB: 9840/PE)
OPOSTO
GILBERTO FLOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MELQUI RIBEIRO ROMA NETO(OAB:
26929-D/PE)
Os Autores, em sede de tutela provisória, postulam ao Juízo a
sustação da carta de arrematação expedida nos autos da ação
principal, tombada sob o n.º 0001493-07.2010.5.06.0022, em
virtude da venda em leilão do imóvel localizado no n.° 467, na Rua
Antônio Falcão, Boa Viagem, Recife/PE, sob a alegação de que são
promitentes compradores de algumas salas do referido prédio. E
acrescentam que firmaram negócio com o executado da ação
originária, que deram um valor de sinal e que vêm pagando
parcelas ao longo desses últimos anos.
Foi juntada prova documental, mas vários demandantes não
acostaram instrumento de mandato, segundo registro feito na
certidão de ID 413eddd.
Considerando os elementos novos trazidos pelos Autores, até então
desconhecidos na ação principal, sobretudo acerca da existência de
negócios jurídicos envolvendo compra e venda de salas do imóvel
arrematado, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, ao tempo em
que susto a ordem de entrega do bem, até contraordem do Juízo.
Cumpra-se de imediato.
Intimem-se os Autores para regularização da representação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da ordem liminar
e extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos dos arts.
104, caput, e 485, IV, do Código de Processo Civil, bem como do
art. 18, caput, do Provimento nº. 02/2013 da Corregedoria Regional
da Justiça do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA DE SANTANA ANDRADE
Sendo regularizada a representação processual, citem-se os
demandados.
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121957
Comuniquem-se aos interessados.