2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
1909
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
sindicato autor ao pagamento dos honorários advocatícios
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. RECOLHIMENTO.
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da causa.
EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. Segundo a
Custas invertidas, agora a cargo da parte autora.
jurisprudência desta Corte Superior a palavra "empregador" do art.
580, III, da CLT se refere a empresas com empregados, nos termos
Do prequestionamento
do art. 2º da CLT. Assim, não havendo empregados, não há falar
em recolhimento de contribuição sindical patronal. Precedentes.
Esclareça-se, que os fundamentos aqui lançados evidenciam o
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRR - 1487-
posicionamento do Juízo, que não vulnera qualquer dispositivo legal
97.2013.5.03.0015, 8ª Turma, Relatora Ministra: Dora Maria da
ou constitucional. Importante frisar que o prequestionamento de que
Costa, Data de Publicação: DEJT 14/08/2015)
cuida a Súmula nº 297 do C. TST prescinde da referência expressa
a todos os dispositivos tidos por violados, a teor do disposto na OJ
"I - RECURSO DE REVISTA DA CNC - PRELIMINAR DE
nº 118 da SBDI-I, do Colendo TST.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A
tese recursal não está prequestionada, incidindo o óbice da Súmula
nº 297 do TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL AUSÊNCIA DE EMPREGADOS Esta Corte pacificou o
entendimento de que apenas empresas com empregados
contratados sujeitam-se ao recolhimento da contribuição sindical
patronal. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. II RECURSO DE REVISTA DO SECOVI NORTE CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL - AUSÊNCIA DE EMPREGADOS Esta Corte
pacificou o entendimento de que apenas empresas com
empregados contratados sujeitam-se ao recolhimento da
contribuição sindical patronal. Precedentes. Recurso de Revista não
conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO SECOVI - SC
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - AUSÊNCIA DE
EMPREGADOS Esta Corte pacificou o entendimento de que
apenas empresas com empregados contratados sujeitam-se ao
recolhimento da contribuição sindical patronal. Precedentes.
Recurso de Revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA
DA FECOMÉRCIO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A tese recursal não está
prequestionada, incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - AUSÊNCIA DE
EMPREGADOS Esta Corte pacificou o entendimento de que
apenas empresas com empregados contratados sujeitam-se ao
CONCLUSÃO
recolhimento da contribuição sindical patronal. Precedentes.
Recurso de Revista não conhecido." (RR - 256-76.2010.5.12.0019,
Com essas considerações, dá-se provimento ao recurso ordinário
8ª Turma, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data
da reclamada, para excluir a condenação do pagamento de
de Publicação: DEJT 07/08/2015)
contribuição sindical patronal, julgando improcedente a demanda, e
condenar o sindicato autor ao pagamento dos honorários
Portanto, é de se dar provimento ao recurso ordinário da reclamada,
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
para excluir a condenação do pagamento de contribuição sindical
causa. Custas invertidas, agora a cargo do sindicato autor.
patronal, julgando improcedente a demanda.
Em decorrência da improcedência declarada, condena-se o
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