2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
4128
RÉU
RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
JOSE HENRIQUE CUSTODIO(OAB:
37235/PE)
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001182-11.2017.5.06.0009
AUTOR
THIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
REBECA PATRICIA DE QUEIROZ
VEIGA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 30010/PE)
ADVOGADO
TATIANE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 22605/PE)
RÉU
JHONATAN JOSE DOS SANTOS
COMEDORIA DA PIZZA - EPP
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041-D/PE)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
- ELAINE DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- JHONATAN JOSE DOS SANTOS COMEDORIA DA PIZZA EPP
- THIAGO SILVA DE ARAUJO
Fundamentação
DESPACHO
Em cumprimento ao estabelecido em prévio despacho (ID. ffe86e7),
o Setor de Cálculos procedeu aos ajustes necessários na conta
PODER
JUDICIÁRIO
liquidatória, acostando respectiva planilha (dos cálculos
homologados revisados) às fls. 521/545 (ID. 101a2a2/ID. 1bc7633).
Renova-se, pois, resolução dirigida aos litigantes constante do item
Fundamentação
DESPACHO
3 do despacho homologatório da conta (ID. 2c73fa2), a seguir
1. Liquidação efetuada pela perita Edjovanda de Lima Santos,
mencionado:
anexada aos autos (ID. 8b53fe1), cujos honorários arbitro em R$
3) Desta forma, com a publicação da presente decisão no Diário
600,00, atualizáveis até a data do pagamento. Inclua-se na conta.
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT:
2. Com a publicação do presente despacho no DEJT, ficam as
3.1. Reputa-se a parte autora intimada a requerer o que entender de
partes intimadas para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
direito, tendo em vista o teor do art. 878, da CLT (Lei nº 13.467/17),
apresentar impugnação fundamentada, com a devida indicação dos
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório.
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art.
3.2. Fica também a parte ré notificada, em face do que dispõe o art.
879, § 2º).
878-A da NCLT (Lei nº 13.467, de 13/07/2017) . Prazo de 5 (cinco)
3. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da
dias.
contribuição previdenciária devida é inferior a R$20.000,00 (vinte mil
"Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte
reais), conforme teor da Portaria MF n. 582, de 11.12.2013.
que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da
O presente despacho segue assinado eletronicamente pela Juíza
cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex
do Trabalho abaixo identificada.
officio" .
/kcm
Mediante publicação do presente despacho no Diário Eletrônico da
Assinatura
Justiça do Trabalho - DEJT, reputam-se as partes cientes, por
RECIFE, 7 de Janeiro de 2020
intermédio dos correspondentes advogados habilitados nestes
autos virtuais, de seu inteiro teor, para todos os regulares e
RENATA LIMA RODRIGUES
legítimos fins de direito.
Juiz(a) do Trabalho Titular
/acp.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001195-78.2015.5.06.0009
AUTOR
ELAINE DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NORMANDO JOSE BEZERRA
JUNIOR(OAB: 36184/PE)
Assinatura
RECIFE, 26 de Dezembro de 2019
RENATA LIMA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146040