3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4316
RECORRENTE
ADVOGADO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
OSMAN DE SOUZA BARROS
JUNIOR
JOAO GALAMBA PINHEIRO(OAB:
31153/PE)
YURI AZEVEDO HERCULANO(OAB:
28018/PE)
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
por ERWIN HERBERT FRIEDHEIM NETO, advogado da parte ré, e
por LIQ CORP S/A, em face de acórdão que extinguiu, sem
resolução do mérito, a presente ação, ajuizada pelo segundo
RECORRIDO
recorrente, visando desconstituir julgado proferido nos autos da
ADVOGADO
reclamação trabalhista nº 0000034-06.2015.5.06.0018.
ADVOGADO
DO RECURSO ORDINÁRIO DE ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
ADVOGADO
NETO
O acórdão recorrido foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho em 27.05.2021, sendo interposto o apelo sub examine em
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
02.06.2021, consoante se infere dos IDs nºs 4413de3 e fe520cd.
Patente, assim, a tempestividade do recurso, nos termos do artigo
895, II, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
A parte recorrente está atuando em interesse próprio.
JUSTIÇA DO
Preparo recursal inexigível.
Neste contexto, configurados os pressupostos de admissibilidade,
RECEBO o Recurso Ordinário interposto por ERWIN HERBERT
FRIEDHEIM NETO, no efeito meramente devolutivo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8835e
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO DA LIQ CORP S/A
A autora, LIQ CORP S/A, tomou ciência do acórdão recorrido em
27.05.2021, sendo interposto o apelo sub examineno dia
08.06.2021, consoante se infere dos IDs nºs 4413de3 e 59feb18.
Patente, assim, a tempestividade do recurso, nos termos do artigo
895, II, da CLT
A representação processual está regular (IDs nºs 7099b04 e
ee37bf3).
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto porASA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, da decisão que denegou o processamento do
Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando, como
agravado, OSMAN DE SOUZA BARROS JUNIOR.
Publicada a decisão agravada, no DEJT, em 24/05/2021, e
apresentadas as razões deste Agravo em 02/06/2021, configurou-se
a sua tempestividade, conforme documentos de (Id cf32cb8 e
Depósito recursal inexigível (Súmula nº 161 do TST). Custas
processuais recolhidas (IDs nºs 771e5ce e 70e2669).
Neste contexto, configurados os pressupostos de admissibilidade,
RECEBO o Recurso Ordinário interposto por LIQ CORP S/A, no
efeito meramente devolutivo.
cf32cb8).
Representação processual regularmente demonstrada (Id 2289839).
Atingido o valor da condenação (Id 2f33387, b414bfd, fa0943a,
171dd86,7bb7215, ffe3899, 000e987, 74bb810 e 8fa8f3c), afigurase inexigível o recolhimento de depósito recursal (Súmula 128, I do
C. TST).
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, configurados os pressupostos de admissibilidade,
RECEBO os Recursos Ordinários interpostos, no efeito meramente
devolutivo.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e, por via de consequência, determino o
processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes, inclusive os agravados para, querendo,
Vista às partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos apelos.
Após, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento e respectivo
Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.
RECIFE/PE, 16 de junho de 2021.
MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Relator
Processo Nº ROT-0001158-04.2019.5.06.0141
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168270
eq/magg
RECIFE/PE, 16 de junho de 2021.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região