3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
WANDESON DA SILVA ARAUJO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
NATANAEL ALVES DE ANDRADE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- WANDESON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99279ad
proferida nos autos.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Trata-se de Agravos de Instrumento, interpostos por WANDESON
DA SILVA ARAUJO e INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA,da decisão que denegou o processamento dos recursos de
revista opostos nos presentes autos, figurando, como
agravados,OS MESMOS.
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fundamentação, e, por via de consequência, determino o
processamento dos agravos.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões aos
agravos de instrumento e respectivos recursos de revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
eq/meatb
RECIFE/PE, 16 de junho de 2021.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0001280-39.2018.5.06.0145
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
WANDESON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RECORRENTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO
WANDESON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RECORRIDO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
TESTEMUNHA
NATANAEL ALVES DE ANDRADE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- WANDESON DA SILVA ARAUJO
Em relação ao Agravo de WANDESON DA SILVA ARAUJO,
publicada a decisão agravada, no DEJT, em 27/05/2021, e
apresentadas as razões deste Agravo em 06/06/2021, configurou-se
PODER JUDICIÁRIO
a sua tempestividade (conforme documentos de Ids 882b42e e
JUSTIÇA DO
4f21fa9).
Representação processual regulamente demonstrada (Id d195f8e).
Preparo inexigível.
Quanto ao Agravo da INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA,
publicada a decisão agravada, no DEJT, em 27/05/2021, e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99279ad
proferida nos autos.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO
apresentadas as razões deste Agravo em 07/06/2021, configurou-se
a sua tempestividade (conforme documentos de Ids 882b42e e
c52f2db).
Representação processual regulamente demonstrada (Id 844c680).
Preparo satisfeito (Id c706725, a64548b, b4e55d8, 831a2f4,
6356183e 4cee619, 883892c, 1d90363, a932dc9 e 73eeab8).
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168270
Trata-se de Agravos de Instrumento, interpostos por WANDESON
DA SILVA ARAUJO e INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA,da decisão que denegou o processamento dos recursos de
revista opostos nos presentes autos, figurando, como
agravados,OS MESMOS.
Em relação ao Agravo de WANDESON DA SILVA ARAUJO,