3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
750
técnica especializada. Trata-se de contrato de prestação de
AUTORIZADA para prestação dos SERVIÇOS para cada tipo de
serviços autônomo de natureza civil e não de terceirização de
PRODUTO LG, comprometendo-se a AUTORIZADA a enviar
serviços (Súmula nº 331 do TST), sendo, portanto, inaplicável a
pelo menos 01 (um) funcionário, apto a participar de todos os
responsabilidade subsidiária das empresas contratantes. IV.
eventos desta natureza promovidos pela LG, caracterizando-se
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
como infração contratual a não observância a esta disposição."
para julgar improcedentes os pedidos, com inversão do ônus da
"5.4. Os custos e despesas de eventuais treinamentos, cursos,
sucumbência" (RR-1570-79.2015.5.06.0009, 7ª Turma, Relator
estágios e/ou palestras de presença obrigatória, para atualização
Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 02/10/2020)."
dos representantes e funcionários da AUTORIZADA, ficarão a cargo
Todavia, tendo em vista o princípio da primazia da realidade, na
da LG. Nos casos em que tais treinamentos, cursos, estágios e/ou
específica hipótese dos autos, tenho que os contratos firmados
palestras forem ministrados como medidas corretivas à
entre a empresa prestadora de serviço de assistência técnica e
AUTORIZADA ou, ainda, forem de presença facultativa, os custos e
as litisconsortes revelam, na verdade, a ingerência destas nas
despesas deverão ser suportadas pela própria AUTORIZADA"
atividades daquela.
(...)
Explico.
7.4 - A LG poderá realizar avaliação periódica, baseando-se nas
Com relação ao contrato firmado entre a 1ª reclamada e a 2ª ré, a
metas estipuladas na Cláusula 7.1 e/ou outras adicionais que julgue
empresa LG, cumpre destacar os seguintes trechos (ID 85df8d4):
necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS prestados
"(...) 3.1 - A AUTORIZADA deverá prestar os SERVIÇOS, durante
pela AUTORIZADA, definidas em BOLETIM ADMINISTRATIVO.
a vigência deste Contrato, na BASE TERRITORIAL determinada
(...)
expressamente por escrito pela LGatravés de BOLETIM
7.15 - Referir-se à LG em sua propaganda, única e exclusivamente,
ADMINISTRATIVO ou de qualquer outra forma desde que por
utilizando a frase "SERVIÇO AUTORIZADO LG", ou frases,
escrito, respeitando sempre os prazos estabelecidos pela LG e pelo
símbolos, logotipos, redação e nomes, nos moldes e
ordenamento jurídico vigente para a realização dos SERVIÇOS.
exemplificações fornecidos pela LG, desde que os mesmos sejam
(...)
aprovados após avaliação realizada pela LG. (...)."
3.4 - A AUTORIZADA se compromete a aumentar seu quadro de
Apreciando o teor do contrato supratranscrito, verifica-se que a LG,
funcionários integrantes da equipe técnica, se necessário e
na verdade, terceirizou as atividades de assistência técnica com
solicitado pela LG, a fim de garantir o atendimento da demanda
grande ingerência nas atividades da 1ª demandada.
dos SERVIÇOS nos prazos estabelecidos neste Contrato.
Observem que, pelas cláusulas contratuais acima citadas, a 2ª
(...)
reclamada poderia determinar que a contratada aumentasse "o seu
3.10 - Exceto quando previamente dispensado em BOLETIM
quadro de funcionários integrantes da equipe técnica, se necessário
ADMINISTRATIVO, para cada conserto de PRODUTO LG na
e solicitado pela LG".
GARANTIA, a AUTORIZADA deverá preencher uma Ordem de
Há, ainda, expressa determinação quanto à realização de
Serviço, cujo procedimento de preenchimento, controle, envio e
treinamentos dos funcionários da 1ª ré em cursos e eventos
valores pelos SERVIÇOS prestados serão estabelecidos,
realizados pela LG, a qual, ainda, estabelecia, fixava e revisava os
calculados, fixados e revistos periodicamente pela LG, por
valores dos serviços prestados pela 1ª ré aos clientes.
meio do BOLETIM ADMINISTRATIVO.
Ressalto, na oportunidade, que a ausência de exclusividade,
(...)
prevista na cláusula 2.3, não afasta a ingerência da LG na
4.6 - A AUTORIZADA deverá manter, às suas expensas, conforme
prestação de serviços da 1ª reclamada, em relação à assistência
informado no BOLETIM ADMINISTRATIVO, todas as peças
técnica prestada em seus produtos.
defeituosas substituídas no processo de REPARO e registradas no
Quanto ao contrato firmado com a TWG (ID's d3dd8d9 e 996d237),
sistema eletrônico definido pela LG, pelo período informado no
transcrevo as seguintes cláusulas:
BOLETIM ADMINISTRATIVO, sendo facultado à LG examinar o
"1.1 c) A TWG irá gerenciar e administrar o CENTRO DE
referido estoque ocasionalmente a seu critério e sem prévio aviso.
SERVIÇOS credenciado para prestar serviços para a
(...)
EMPRESA, bastando para isso que a TWG encaminhe uma
5.3 - A LG, a seu exclusivo critério e disponibilidade, poderá
correspondência expressa ao CENTRO DE SERVIÇOS, que com
fornecer treinamento, cursos, estágios e/ou palestras para
aceite e de acordo deste, fará parte do presente instrumento,
atualização técnica aos representantes e funcionários da
devendo esta correspondência conter informação dos dados para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174113