3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3038
justificou a concessão da gratuidade, sob pena de extinção da
INTIMAÇÃO
obrigação, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281c3b8
4. Considerando que decorreu o prazo de 02 (dois) anos desde o
proferida nos autos.
trânsito em julgado, a que se refere o art. 791-A, §4º da CLT, sem
DESPACHO
queo credor tenha demonstrado que deixou de existir a situação de
Apreciando o pedido de habilitação do(s) advogado(s), nos termos
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
do Orientação Jurisprudencial nº 349 da SDI-1 do TST, a juntada de
da justiça ao autor, DECLARO EXTINTA a obrigação relativa ao
nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
5. Fica o causídico ciente com a publicação desta decisão.
A peticionante, Dra. MARIA EDUARDA FRAGOSO TEIXEIRA, já foi
6. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos
automaticamente habilitada nos autos.
definitivamente.
Retifique-se a autuação excluindo os antigos patronos.
IBCC
Quanto ao pedido de notificação exclusiva, incluam-se as
RECIFE/PE, 28 de abril de 2022.
advogadas MILENA MENEZES PARAISO MACIEIRA, inscrita na
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
OAB/PE sob o nº 31.242 e MARIA EDUARDA FRAGOSO
Juíza do Trabalho Substituta
TEIXEIRA, inscrita na OAB/PE sob o n°. 29.535 na autuação, a
fim de receber as intimações, nos termos do art. 272, §5º do CPC.
Processo Nº ATOrd-0000106-88.2018.5.06.0017
RECLAMANTE
WAGNER COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECLAMADO
CESTA BASICA OLINDENSE LTDA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FRAGOSO
TEIXEIRA(OAB: 29535/PE)
ADVOGADO
PEDRO PAULO PEREIRA
NOBREGA(OAB: 3113/PE)
ADVOGADO
MARIA THEREZA PERNAMBUCANO
MONTE(OAB: 33464/PE)
ADVOGADO
MARTHA CHRISTINA
PERNAMBUCANO MONTE(OAB:
36165/PE)
ADVOGADO
MILENA DE OLIVEIRA MELO
FERREIRA(OAB: 28409/PE)
ADVOGADO
BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
RECLAMADO
ESTIVAS NOVO PRADO LTDA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FRAGOSO
TEIXEIRA(OAB: 29535/PE)
ADVOGADO
PEDRO PAULO PEREIRA
NOBREGA(OAB: 3113/PE)
ADVOGADO
MARIA THEREZA PERNAMBUCANO
MONTE(OAB: 33464/PE)
ADVOGADO
MARTHA CHRISTINA
PERNAMBUCANO MONTE(OAB:
36165/PE)
ADVOGADO
MILENA DE OLIVEIRA MELO
FERREIRA(OAB: 28409/PE)
ADVOGADO
BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
Para novos pedidos de notificação exclusiva, deve a parte observar
o que consta do §10 do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017 que
ora transcrevo:
“Art. 5º, §10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado deverá requerer a habilitação automática
nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital.”
Quanto aos demais advogados constantes da procuração, por
questão de celeridade, transcrevo orientação constante do site do
TST (http://www.tst.jus.br/web/pje/tst/faq), que segue o que consta
do art. 5º, §5 da Resolução CSJT nº 185/2017:
Como solicitar habilitação nos autos no sistema PJe?
O advogado deve acessar a Aba Processo >> Outras ações >>
Solicitar Habilitação. Em seguida, deve pesquisar o processo, clicar
no ícone ao lado do número do processo selecionado e anexar a
petição em que solicita a habilitação.
O advogado terá a opção de apresentar de imediato o instrumento
de mandato ou pugnar pela apresentação oportuna na forma da lei.
A procuração pode ser assinada digitalmente com base em
certificado emitido por autoridade certificadora (art. 38, parágrafo
único, do CPC).
Concluída a solicitação de habilitação nos autos, o peticionamento e
a consulta ao processo estarão disponíveis para o advogado.
Intimado(s)/Citado(s):
Dê-se ciência.
- WAGNER COSMO DOS SANTOS
Posto Isto.
Ante a petição de ID. d670703, determino:
1. Considerando que a parte executada reconhece o débito e
PODER JUDICIÁRIO
solicita o parcelamento do valor devido com base no art. 916 do
JUSTIÇA DO
CPC, apresentando a comprovação do pagamento dos 30%
(depósito ID 408a08a), com fulcro no art. 916 do CPC, DEFIROo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181749