3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
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O entendimento majoritário aporta-se na ausência de configuração
Não se viabiliza o recurso de revista, quanto aos temas em análise,
do prejuízo sofrido, não havendo que se falar em violação ao direito
pois a parte recorrente não transcreveu adequadamente o trecho do
à ampla defesa e ao contraditório nesse particular.
acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que
O colegiado embasa tal posicionamento em razão da lei não
pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do
outorgar o dever ao magistrado de ouvir os litigantes, entendendo
Trabalho.
que tal ato processual tem invólucro discricionário ao magistrado,
A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício
para deferir ou não a produção de tal prova, ou seja, a depender da
nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual
necessidade de sua colheita, consoante dicção do art. 848 da CLT.
e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência
Assim, o entendimento majoritário é no sentido de que a condução
predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o
do processo na questão acerca da ouvida ou não das partes se
pressuposto legal além de não ser atendido com atranscrição do
justifica pela persuasão racional do MM. Juízo a quoque, não
inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido que pretende ver
vislumbrando utilidade com a tomada dos depoimentos das partes
reformado, necessita também seja transcrita a fração específica
ao deslinde da controvérsia, dispensou-os, sem implicar em
da fundamentação, de modo que a transcrição excessiva esbarra
qualquer nulidade.
em barreira intransponível de admissibilidade. Nesse sentido, o
Por tais razões, rejeita-se a preliminar suscitada pela reclamada.
seguinte aresto, verbis:
No que se refere às alegações de cerceamento do direito de defesa,
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
em face da dispensa do depoimento pessoal das partes,
REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014
considerando o que restou consignado no acórdão, não se
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ART. 896, § 1º-A , I,
vislumbra violação às normas invocadas. Constato, outrossim, que
DA CLT - ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. Com ressalva de
o julgado se encontra em consonância com a legislação pertinente,
entendimento deste relator , a SBDI-1 desta Corte, interpretando o
sendo inviável o processamento do Recurso de Revista quanto a
alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído
este ponto.
pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser
Esclareço que, apesar da norma consubstanciada no inciso LV do
imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação
artigo 5º da Constituição Federal garantir a utilização dos
regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida
instrumentos processuais hábeis a resguardar a ampla defesa e o
nas razões recursais. Assim, não se admite, para efeitos de
devido processo legal, devem ser observadas as limitações
cumprimento do comando ali previsto, a transcrição integral do
previstas na legislação infraconstitucional.
acórdão ou do capítulo referente ao tema recorrido, pois não
viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão
HORAS EXTRAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL /
regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. No caso,
INAPLICABILIDADE DA NR 17 E ART. 224 E SEGUINTES DA
a parte recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão regional,
CLT.
sem, todavia, destacar os trechos que consubstanciam o
DOS JUROS APURADOS SOBRE DÉBITO QUE NÃO É
prequestionamento da controvérsia relativa ao tema objeto do
TRABALHISTA
recurso de revista. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-11148-
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
85.2016.5.09.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
Consolidação das Leis do Trabalho:
de Mello Filho, DEJT 21/05/2021).
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
No caso em foco, apesar da recorrente não destacar todos os
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
parágrafos dos capítulos, não se limitou a transcrever a fração
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
específica do acórdão hostilizado, mas sim a quase totalidade do
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
capítulo relativo às matérias ora analisada, colacionando
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
jurisprudência, doutrina, bem como parágrafos introdutórios e
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
conclusivos, o que, sem dúvida, vai muito além do necessário.
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
REFLEXOS DO DSR EM OUTRAS VERBAS
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Prejudicada a análise do tema em foco ante a renúncia ao direito
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
“de que a majoração do DSR repercuta nas demais verbas,
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
concordando que os reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário,
aponte.
férias + 1/3 e FGTS (depósito e multa de 40%) se deem de forma
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