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TRT6 04/07/2022 -Pág. 1433 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 04/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022

1433

comprovante de vacinação contra COVID-19. O comprovante

3.Com a publicação deste despacho ficam intimadas as partes por

pode ser físico ou digital, emitido por autoridade pública

intermédio de seus advogados, como previsto na ata da audiência

competente, atestando a imunização completa. O acesso de

inaugural, com a expressa advertência de que a ausência

pessoas não vacinadas ocorrerá mediante apresentação de

injustificada acarretará a incidência da Súmula 74 do C.TST.

testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19, às

4.Para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, as partes

suas próprias expensas, realizados nas últimas 72 horas.

deverão comprovar, na audiência designada para oitiva das

6. Aguarde-se a audiência.

testemunhas, que, em relação às testemunhas ausentes, houve

AVR

prévio convite para comparecimento com, no mínimo,03 (três)

RECIFE/PE, 04 de julho de 2022.

diasantes da audiência (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H

KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta

da CLT).
5.Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas, de que
o ingresso no Fórum é condicionado à apresentação de

Processo Nº ATOrd-0000530-62.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
ROBERTA PEREIRA GOMES
ADVOGADO
LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320-D/PE)
RECLAMADO
NEOH MEMORIAL - NUCLEO
ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA E
HEMATOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)

comprovante de vacinação contra COVID-19. O comprovante
pode ser físico ou digital, emitido por autoridade pública
competente, atestando a imunização completa. O acesso de
pessoas não vacinadas ocorrerá mediante apresentação de
testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19, às
suas próprias expensas, realizados nas últimas 72 horas.

Intimado(s)/Citado(s):

6. Aguarde-se a audiência.

- ROBERTA PEREIRA GOMES

AVR
RECIFE/PE, 04 de julho de 2022.
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b43ed8
proferido nos autos.
DESPACHO RETORNO PRESENCIAL
Considerando os termos do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n.
05, de 15/03/2022, que encerrou o trabalho remoto e estabeleceu o
retorno ao trabalho presencial a partir de 04 de abril de 2022,

Processo Nº ATOrd-0000530-62.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
ROBERTA PEREIRA GOMES
ADVOGADO
LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320-D/PE)
RECLAMADO
NEOH MEMORIAL - NUCLEO
ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA E
HEMATOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOH MEMORIAL - NUCLEO ESPECIALIZADO EM
ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA LTDA

DETERMINO:
1. Fica mantida aaudiência de instrução designada para o dia
12/08/2022 10:30,de maneira a evitar complicações nas agendas

PODER JUDICIÁRIO

de advogados, advogadas, partes e testemunhas, devendo, no

JUSTIÇA DO

entanto, realizar-se no formatoEXCLUSIVAMENTE
PRESENCIAL, na sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho do
INTIMAÇÃO
Recife, localizada no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b43ed8
2. A possibilidade de realização de audiência no formato HÍBRIDO
proferido nos autos.
somente ocorrerá em caráter excepcional, conforme §1º do art. 7º
DESPACHO RETORNO PRESENCIAL
do referido Ato Conjunto, devendo a parte interessada requerer a
Considerando os termos do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n.
participação no formato telepresencial em petição apartada e
05, de 15/03/2022, que encerrou o trabalho remoto e estabeleceu o
devidamente fundamentada, que será apreciada pelo Magistrado,
retorno ao trabalho presencial a partir de 04 de abril de 2022,
conforme conveniência e oportunidade. Somente em caso de
DETERMINO:
deferimento será informado o link para participação de forma virtual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184960

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