3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
BIOSEV S.A.
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
ADVOGADO
2700
Observe-se que o procedimento acima obedece ao que determina o
art. 54, da Lei nº 8.212/1991, que preceitua que os órgãos
competentes estabelecerão critérios para a dispensa de constituição
ou exigência de crédito de valor inferior ao custo dessa medida.
Entendo, portanto, que há falta de interesse de agir do órgão
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciário, uma vez que o dispêndio necessário para a
- BIOSEV S.A.
cobrança de tais valores traz uma sobrecarga de ações que
entulham o procedimento executório das Varas Trabalhistas, o que
prejudica sobremaneira o andamento de outras ações em prejuízo
PODER JUDICIÁRIO
do interesse público.
JUSTIÇA DO
Ora, se até mesmo a Fazenda Nacional dispensa o
acompanhamento da execução de ofício de contribuições
previdenciárias perante este Especializada, de valor inferior a R$
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cb450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
20.000,00, devidas nos processos que por aqui tramitam, nos
termos da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, o que dizer
em relação a operacionalizar toda a máquina executória com o fim
SENTENÇA
Tendo em vista a quitação do quantum devido, declaro extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se a executada para indicar conta, a fim de receber o valor
pago a maior, e já devolvido, conforme depósito de id. 454581b.
Devolvida a quantia acima mencionada, arquive-se o processo, em
de angariar R$1.213,95, a título de contribuição previdenciária, já
atualizados.
Diante do exposto, extingo a execução.
Dispenso as custas, considerando que o valor correlativo é inferior
ao piso executável (R$ 1.000,00) fixado pelo Ministério da Fazenda
(cf. art. 3º, caput, da Portaria MF nº 75/12).
não havendo outras pendências.
Dê-se ciência à UNIÃO.
TICIANO MACIEL COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Após, liberem-se as restrições que porventura existam nos
presentes (BNDT, RENAJUD, penhora) e ARQUIVEM-SE.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Processo Nº HTE-0000023-81.2021.5.06.0271
REQUERENTES
MARLUCE DA COSTA PESSOA
ADVOGADO
RENATO SEVERINO DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 49139/PE)
REQUERENTES
A V MONTEIRO BORBA LTDA
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
TICIANO MACIEL COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000023-81.2021.5.06.0271
REQUERENTES
MARLUCE DA COSTA PESSOA
ADVOGADO
RENATO SEVERINO DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 49139/PE)
REQUERENTES
A V MONTEIRO BORBA LTDA
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DA COSTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- A V MONTEIRO BORBA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c147bd
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Considerando o valor estabelecido a título de contribuição
previdenciária, de ofício, resolve este Juízo extinguir a execução por
se tratar de quantum executório inferior ao custo de medida.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c147bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189381