1764/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2015
fato. Em
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
584
Notificação
Intimação
observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC,
c/c §2, do
art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual
mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo,
suportar as
consequência previstas em lei. A
parte deverá
observar as legislações atinentes ao processo judicial
eletrônico,
principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do
CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais
especificamente
no âmbito do TRT da 7ª Região, o Ato da
Presidência nº 6/2012. A
parte deverá, ainda, observar as
Portarias, Recomendações e demais
atos normativos expedidos
pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos.
Processo Nº RTSum-0000130-43.2015.5.07.0034
RECLAMANTE
JOSE ERIVAN NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO BEZERRA
CAVALCANTE NETO(OAB: 9331/CE)
ADVOGADO
JOSE AILSON REGO
BALTAZAR(OAB: 6353/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA TECNOS
NORDESTE LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO ARAUJO
MOREIRA(OAB: 24402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA - EPP
- JOSE ERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Edital
Processo Nº RTSum-0001057-77.2013.5.07.0034
RECLAMANTE
ELISEU EVANGELISTA DE ABREU
NETO
ADVOGADO
MATEUS DE OLIVEIRA
ALCÂNTARA(OAB: 19583/CE)
ADVOGADO
FERNANDA BARROSO DE
CASTRO(OAB: 24695/CE)
RECLAMADO
K.S SOUZA DE FREITAS - ME
RECLAMADO
KAMYLA SUELLEN SOUZA DE
FREITAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Rua Dermeval Carneiro, 115, Centro, EUSEBIO - CE - CEP: 61760970
TEL.:
(85) 3260-5514 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S SOUZA DE FREITAS - ME
- KAMYLA SUELLEN SOUZA DE FREITAS
PROCESSO PJe: 0000130-43.2015.5.07.0034
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Pelo presente edital, ficam as partes K.S SOUZA DE FREITAS - ME
e KAMYLA SUELLEN SOUZA DE FREITAS, CITADAS, para pagar
em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de
RECLAMANTE: JOSE ERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
RECLAMADO: CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA EPP
penhora, o montante total de R$ 13.254,66, o qual deverá ser
atualizado até a data do efetivo pagamento. Ficam as partes
DESPACHO
NOTIFICADAS que foi determinada sua inclusão no polo passivo
da execução, bem como, o imediato bloqueio de valores por meio
de BACENJUD das contas dos executados e o imediato bloqueio
(restrição de locomoção) por meio de RENAJUD de veículos dos
executados inclusive os sócios, os últimos em caráter cautelar,
valendo-se do poder geral de cautela e tendo-se em conta a
existência de dívida líquida e certa, bem ainda a omissão dos
Conforme faz prova o documento id n.º ae26b2f, a reclamada
efetuou o pagamento do acordo na data aprazada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de execução, e determino a
liberação do valor depositado em prol do reclamante, nos termos
do ALVARÁ a seguir:
sócios na indicação de bens desimpedidos da empresa executada
(arts. 596, § 1.º, 798 e 813 todos do CPC, combinados com art. 878
da CLT). As partes ficam advertidas, desde já, que, sem prejuízo
das demais penalidades, se não pagarem nem garantirem a
execução no prazo legal, serão incluídas no Banco Nacional de
ALVARÁ JUDICIAL - CONTA JUDICIAL
Beneficiário:
• JOSE ERIVAN NUNES DO NASCIMENTO - CPF: 054.825.56360
Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportarão
todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. As
partes poderão acessar o processo através do site
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86725
Advogados do reclamante:
• JOSE AILSON REGO BALTAZAR - OAB: CE6353 - CPF:
168.090.683-68