1830/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015
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prestação de contas, não sabendo informar em relação ao período
sobre eventual alteração contratual efetuada em 2009".
posterior a saída da depoente; que no início como o balanço mensal
As testemunhas apresentadas pela reclamante (id 21b9326) em
da pousada era negativo, José Osmar ainda continuou pagando
nada contribuíram para confirmar a tese despendida na exordial.
certa quantia, mas a depoente não se recorda por quanto tempo
A primeira testemunha da reclamante, Sra. Rosa Sandra Brandão
perdurou essa situação; que era a depoente, juntamente com a
Tarsiano, declarou:
reclamante, quem definiam os valores das diárias e pacotes em
"que conhece a pousada Gincoara, pois assegura que já se
sintonia com que eram praticados na reunião; que assegura que
hospedou na referida pousada diversas vezes, chegando a passar
quando fixava o valor das diárias e pacotes não consultava
inclusive de semana na pousada; que negociava sua hospedagem
previamente a José Osmar; que enquanto esteve a frente da
junto à pousada diretamente com a reclamante; que não sabe dizer
pousada era a depoente quem selecionava e contratava o pessoal
que vínculo a reclamante mantinha com José Osmar, titular da
que trabalhava na pousada, não sabendo o que ocorreu no período
pousada; que sabe que a reclamante estava a frente da
posterior; que na verdade, José Osmar pagava apenas a quantia
administração da pousada; que conhece Valdirene, porém assegura
destinada a contraprestação do contador e não às dívidas da
que não esteve hospedada na pousada enquanto Valdirene
pousada; que ouviu falar que o filho de José Osmar ia gerenciar a
laborava na pousada; que sabe que Mirla foi a funcionária que mais
pousada, acreditando que este tenha sido o motivo da saída da
tempo permaneceu na pousada, conhece outras fucnionárias, mas
reclamante".
não informar os respectivos nomes; que via com frequência, durante
Segunda testemunha da reclamada, Sr. Roberto Mila de Souza :
o período de hospedagem da depoente junto à pousada, o senhor
"que o depoente trabalha no escritório do Erivando, conhecido como
José Osmar junto à pousada; que sabe que José Osmar, enquanto
SERVCON e por isso presta serviços à pousada Gincoara desde
exerceu o cargo de secretário de turismo e meio ambiente, residia
setembro de 2006; que mesmo antes disso, o escritório já prestava
na própria pousada; que sabe que José Osmar tinha acesso as
serviços para a pousada Gincoara; que a partir do final de 2006, o
dependências de toda a pousada e se ele executava algum tipo de
depoente, na condiçao de contador, passou a pegar a papelada da
tarefa na pousada não era de conhecimento da depoente; que
pousada Gincoara junto à reclamante; que assegura que a parte de
nunca presenciou José Osmar dando ordens à reclamante ou a
honorários do contador era pago pela reclamante desde o final de
alguma funcionária, mas presenciou ele dizendo para a autora que
2006; que não sabe dizer se o balanço da pousada Gincoara, no
pretendia falar com a mesma; que não presenciou nenhuma reunião
início de 2007, era negativo; que assegura que depois que a
na pousada envolvendo o IBAMA; que presenciou grupos políticos
reclamante ficou a frente da pousada nunca recebeu pagamento de
em reunião na pousada; que a reunião política era realizada na
honorários feitos diretamente por José Osmar; que conhece
parte interna da pousada".
Valdirene e assegura que ela no início trabalhou na pousada
A segunda testemunha da reclamante, Sr. Irlando Idilio Gonçalves
Gincoara, mass assegura que nunca pagamento de honorários
Maciel, afirmou:
feitos por Valdirene; que não sabe dizer que tipo de contrato a
"que já esteve hospedado na pousada Gincoara e assegura que
reclamante e Valdirene mantiveram com José Osmar; que
quem ficava a frente da administração da pousada era a
desconhece o motivo da saída da reclamante da pousada; que não
reclamante; que segundo foi informado a pousada pertence ao
sabe dizer quem fixava os valores das diárias e de pacotes; que
senhor José Osmar; que nas vezes em que esteve hospedado na
nunca presenciou José Osmar dando comando no período em que
pousada, chegou a vê o senhor José Osmar, mas assegura que na
a reclamante laborava na pousada; que o depoente entregava a
ocasião ele não executava nenhuma tarefa; que não sabe dizer se
parte de impostos a reclamante, ela efetuava pagamento e
José Osmar realizava alguma atividade junto a pousada; que numa
encaminhava os comprovantes ao depoente; que o depoente
das vezes em que esteve na pousada aconteceu uma reunião na
apresentava o boleto de honorários a reclamante e ela no ato
parte interna da pousada, mas não sabe dizer do que se tratava;
efetuava o pagqamento; que enquanto a reclamante trabalhou para
que no início quando a reclamante passou a trabalhar na pousada,
a pousada, José Osmar nunca compareceu ao escritório para tratar
Valdirene também laborava na pousada, mas não sabe dizer por
com o depoente algum assunto relacionado à pousada; que não
quanto tempo ela permaneceu laborando na pousada; que não sabe
tem lembrança se a reclamante foi alguma vez ao escritório de
dizer que tipo de contrato Valdirene manteve com José Osmar; que
contabalidade tratar de alguma questão, posto que geralmente era o
não sabe dizer detalhes do trabalho interno da reclamante, mas
escritório que comparecia à pousada; que não sabe dizer por
esclarece que sempre encontrava a reclamante na pousada; que a
quanto tempo Valdirene trabalhou na pousada; que não sabe dizer
autora residia na própria pousada; que não tem conhecimento se
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