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TRT7 30/03/2016 -Pág. 410 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 30/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016

constante nesta decisão, que integra o presente dispositivo como se
nele estivesse escrito.Deve, a reclamada, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado desta decisão, promover as anotações
constantes na CTPS para que nela conste o contrato de 17/04/2015
a 20/06/2015( a função de pedreiro e o salário de R$ 1.153,22 No
caso de inadimplemento da obrigação de fazer ora determinada, .)
autoriza-se a Secretaria da Vara a promover as respectivas
anotações. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor
do (a) reclamante para liberação do montante acaso depositado a
título de FGTS. Liquidação por simples cálculos, apurados em

410

Fica V.Sa. notificado(a) do despacho de fls. 185, cujo teor é o
seguinte:
"Considerando o teor da petição apresentada pelo reclamante às fls.
184, notifique-se o reclamado para, em 10 (dez) dias, complementar
o valor da dívida, sob pena de prosseguimento da execução."

Notificação
Processo Nº ConPag-0001404-35.2015.5.07.0004
CONSIGNANTE
NATURAGUA AGUAS MINERAIS
INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO
RAYANNA LINHARES
BARROSO(OAB: 23120/CE)
ADVOGADO
Tarciano Capibaribe Barros(OAB:
11208/CE)
CONSIGNATÁRIO
ROBERTO ELOI CRUZ

conformidade com os seguintes parâmetros: a) Incidência de

Intimado(s)/Citado(s):

correção monetária em observância ao disposto no art. 39 da Lei nº.

- NATURAGUA AGUAS MINERAIS INDUSTRIA E COMERCIO
S.A

8.177/91, tal como convalidado pelo art. 15 da Lei nº. 10.192/2001
(OJ nº. 300 da SDI-1 do TST), e, ainda, as disposições
estabelecidas na Súmula nº. 381 do TST; b) Incidência de juros de
mora, no percentual de 1%, sobre as parcelas condenatórias já
devidamente atualizadas (Súmula nº. 200 do TST), computados
desde o ajuizamento da reclamação e aplicados pro rata die, na

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) CONSIGNANTE,
por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), Tarciano Capibaribe
Barros e RAYANNA LINHARES BARROSO notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do despacho de Id 01fd5c, abaixo transcrito:

forma explicitada pelo art. 39, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.177/91; c)
Incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas de
natureza remuneratória contempladas nesta decisão, na forma do
art. 28 da Lei nº. 8.212/1991, observada a obrigação de
recolhimento por parte do empregador e, d) Cálculos da
contribuição previdenciária passíveis de serem alterados se houver
comprovação pela parte reclamada de sua opção pelo regime
tributário do sistema SIMPLES ou se houver o acolhimento por este

"Vistos etc.Ao Setor de Cálculos da Vara para
que elabore o cálculo da contribuição previdenciária.Em
seguida, notifique-se a consignante para, no prazo de 5 dias,
comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, sob
pena de execução.Decorrido o prazo supra sem manifestação
da consignante, encaminhem-se os autos para consulta no
sistema BACENJUD.

Juízo de eventual impugnação interposta pelo INSS, em face dos
valores da contribuição previdenciária exibidos na planilha anexa.

Expedientes necessários."

Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre o total
da condenação sobre as parcelas de incidência do IR, acrescido de
juros e correção monetária, no momento do pagamento à

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.

reclamante. Custas de R$ 120,00, pela parte reclamada, calculadas

Despacho

sobre R$ 6.000,00 valor arbitrado para a condenação. Registre-se.

Processo Nº RTSum-0001651-16.2015.5.07.0004
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS LIMA DE SENA
ADVOGADO
TICIANO CORDEIRO AGUIAR(OAB:
19255/CE)
ADVOGADO
Marcos Martins dos Santos Neto(OAB:
20087-A/CE)
RECLAMADO
MAGNA METALURGICA LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO MEDEIROS
COSTA(OAB: 23077/CE)

Notifiquem-se as partes."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001147-83.2010.5.07.0004
Reclamante
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Advogado
ROBERTO BARCELOS
BARBOSA(OAB: 12155/CE)
Reclamado
TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA
Advogado
JERITZA GURGEL HOLANDA
ROSÁRIO DIAS(OAB: 13130/CE)
Advogado
JOSÉ AUGUSTO ROSÁRIO
DIAS(OAB: 10600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA
Ao advogado do reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94111

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LIMA DE SENA
- MAGNA METALURGICA LTDA - ME

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