Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 575 »
TRT7 01/04/2016 -Pág. 575 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 01/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

575

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

reais), conforme recibo de pagamento em anexo; que recebeu o

JUSTIÇA DO TRABALHO

último Salário referente ao mês de dezembro 2014, portanto tem

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO

direito de receber os salários atrasados de janeiro/2015 a

9ª Vara do Trabalho de Fortaleza

agosto/2015, pois estava recebendo pequenos adiantamentos, e a

Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar, Centro, FORTALEZA -

pedido dos proprietários permanecia aguardando que as coisas

CE - CEP: 60015-000

melhorassem para a empresa, até que em 28.08.2015 foi desligada
sem justa causa; que quando de sua demissão sem justa causa, em

TEL.: (85) 33085929 - EMAIL: [email protected]

28.08.2015, o proprietário falou que não tinha dinheiro para fazer

Processo Judicial eletrônico - PJe

sua rescisão, portando a empregada nada recebeu de verbas
rescisórias e nem os salários atrasados; que ao procurar a Caixa

PROCESSO PJe: 87.2015.5.07.0009">0001600-87.2015.5.07.0009

Econômica Federal para saber seu saldo do FGTS, a empregada

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

constatou que seu último depósito foi referente a outubro/2014,
conforme extrato em anexo, portanto a empresa é devedora dos

RECLAMANTE: IRES MARIA ARRUDA MARTINS

FGTS de novembro/2014 a agosto de 2015; que apesar de em sua

RECLAMADO: FICO FORNECEDORA E IMPORTADORA

CTPS ter sido registrada com o Salário de R$915,00(Novecentos e

COMERCIAL TDA

quinze reais), efetivamente recebia R$1.773,00(um mil setecentos
setenta e três reais), conforme recibo de pagamento juntado aos
autos; que considerando que foi admitida em 01.03.2006 e sua
SENTENÇA

demissão ocorreu em 28.08.2015, sem justa causa e sem aviso
prévio, e que nada recebeu referente às verbas rescisórias, deve
ser assegurado um mês de Aviso Prévio e mais três dias por cada

Ata de Julgamento do Processo No. 0001600-

ano adicional de trabalho até o limite de 60 dias, com base na Lei

87.2015.5.07.0009

nº12.506/2011, portanto terá direito a 60 dias de Aviso Prévio

Aos 07 dias do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis, nesta

Indenizado. Reclama o pagamento das parcelas trabalhistas de fls.

cidade de Fortaleza, às 13:05 hs., estando aberta a audiência na 9ª.

05-06 (ID Num. ffc5c05 - Págs.5 e 6), além de honorários

Vara do Trabalho de Fortaleza, na sala de audiências desta cidade,

advocatícios e os benefícios da gratuidade processual. Anexa aos

situada à Av. Tristão Gonçalves, No. 912, 6º. Andar, Centro -

autos instrumento procuratório, além dos documentos de fls. 11-20.

Edifício Dom Hélder Câmara, situado nesta urbe, com a presença

Tendo em vista a ausência imotivada da Reclamada, embora haja

do Sr. Juiz do Trabalho, Dr. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA

sido a mesma regularmente notificada em 10/11/2015, conforme se

JÚNIOR, foram por ordem deste apregoados os litigantes: IRES

verifica em consulta ao sítio eletrônico dos Correios (Código de

MARIA ARRUDA MARTINS - reclamante, e FICO

Rastreamento JO498520233BR), foi a mesma considerada REVEL,

FORNECEDORA & IMPORTADORA COMERCIAL LTDA. -

tendo contra si aplicada a pena de confissão quanto à matéria de

reclamada.

fato aduzida na inicial, nos termos do artigo 844 da CLT, ficando

Ausentes as partes. A seguir, o Sr. Juiz do Trabalho proferiu a

encerrada a sua prova.

seguinte decisão :

Inquirida sumariamente, confirmou a Reclamante os termos da

Relatório

inicial, havendo declinado de sua prova testemunhal. Encerrada a

Vistos, etc.

instrução processual. Razões finais remissivas pela parte autora,

IRES MARIA ARRUDA MARTINS devidamente qualificada nos

ficando prejudicadas as da parte contrária, bem como ambas as

autos, e, através de seu procurador judicial legalmente constituído

propostas de conciliação. Autos conclusos para julgamento. É o

aforou Reclamação Trabalhista em face de FICO FORNECEDORA

relatório.

& IMPORTADORA COMERCIAL LTDA, onde aduz em síntese: que

Fundamentação.

foi admitida em 01 de março de 2006, na função de Supervisora de

Da revelia da reclamada.

Vendas, com remuneração mensal de R$ 915,00(Novecentos e

Não havendo a reclamada FICO FORNECEDORA &

quinze reais), conforme cópia de sua CTPS em anexo; que em

IMPORTADORA COMERCIAL LTDA comparecido à audiência

junho de 2006, foi promovida para Gerente de Vendas, cuja última

inaugural do feito, na qual seria apresentada a sua defesa, embora

remuneração foi R$1.773,00 (um mil, setecentos setenta e três

haja sido a mesma regularmente notificada em 10/11/2015 para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94197

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.