2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
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no respectivo processo em que deseja atuar.
Em
observância à determinação contida no art. 33 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
A parte poderá acessar o processo através do site
do Trabalho, deverá a parte
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas
pessoa jurídica informar e/ou juntar
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número
ao andamento processual
do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia
do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa
Caso
física, deverá ser juntado eletronicamente o
internet, deverá comparecer à Única Vara do Trabalho de Iguatu
comprovante de
não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via
inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI
(endereço acima mencionado) para acessá-los ou
(Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de
orientações.
identificação
Caso
Edital
com foto.
haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias
acerca da
receber
Processo Nº RTOrd-0001769-86.2016.5.07.0026
RECLAMANTE
VANDERLEI ALVES DE LIMA
RECLAMADO
MENDES JUNIOR
EMPREENDIMENTOS LTDA
jornada de trabalho, deverá a parte empregadora,
ainda, juntar com a
contestação os devidos registros de horários
do(s) empregado(s)
demandante(s), nos termos da Súmula 338
do TST e art. 74 da CLT, sob
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA
pena de aplicação das presunções e
consequências legais cabíveis.
Pelo presente edital, fica a parte MENDES JUNIOR
EMPREENDIMENTOS LTDA, ora em local incerto e não sabido,
Na
audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova
testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3(três) por cada
parte, no caso da ação correr sob o Rito Ordinário, e até o máximo
de 2(duas), no caso de a ação tramitar sob o Rito Sumaríssimo, ,
deverão ser trazidas independentemente de intimação ou
notificação
pena de
(art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob
preclusão, e
deverão portar documento de identidade
notificado(a) para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o
seguinte:
" DISPOSITIVO: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos
autos, decido julgar PROCEDENTES os pedidos vindicados
reclamação trabalhista movida por VANDERLEI ALVES DE LIMA
em face de CONSPEN CONSTRUCOES E PROJETOS DE
ENGENHARIA LTDA para o fim de deferir o pedido autoral de
anotação da CTPS, em relação ao primeiro período de trabalho,
com foto.
fazendo constar como datas de admissão e
O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas
de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
dispensa,
respectivamente, 04.02.2008 a 03.05.2008, função de pedreiro e
remuneração mensal no valor de R$ 732,00, nos termos do art. 39,
parágrafo 1o da CLT, após o trânsito em julgado. Determino ainda
Em
observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC, c/c
§2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual
mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo,
suportar as consequência previstas em lei.
que a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da presente
decisão, expeça ofício ao INSS, com cópia da presente decisão,
informando os períodos de trabalho do reclamante ora reconhecidos
(04.02.2008 a 03.05.2008 e de 02.02.2009 a 31.03.2009), devendo
este órgão proceder ao devido registro em relação ao autor junto
A
parte deverá observar as legislações atinentes ao processo
judicial eletrônico, principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução
nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e,
mais especificamente no âmbito do TRT da 7ª Região, o Ato da
Presidência nº 6/2012. A
parte deverá, ainda, observar as
Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos
pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos.
ao CNIS, notadamente em relação ás datas de desligamento.
Defiro o pedido de justiça gratuita da parte autora, ante a presunção
de hipossuficiência do reclamante (art. 790, §3º, CLT). Tudo
conforme fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas, pela
reclamada, de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos),
observado o mínimo legal (art. 789, caput, da CLT), dispensadas de
recolhimento. Intimem-se as partes. Iguatu, 2 de Fevereiro de 2017.
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,
assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular. "
A parte poderá acessar o processo através do site
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103912