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TRT7 23/02/2017 -Pág. 68 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 23/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017

ADVOGADO
ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS (CE - 9708)
Agravado(a)(s): BANCO DO BRASIL SA

CUSTOS LEGIS

68
FLÁVIO CESAR WEYNE DA
CUNHA(OAB: 10579-A/CE)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO 7A REGIAO

Advogado(a)(s): MARIA DO CARMO CARNEIRO (CE - 22307)
FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR (CE - 25720)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/12/2016 - Id
304e435 e recurso apresentado em 15/12/2016 -Id 40c7c4b).

Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO CEARA (ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS)
- VANDIMEIRY IRINEU ALVES

Regular a representação processual Id 484665.
Desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela
parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita.

PODER JUDICIÁRIO

Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Recebo o agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Agravante(s): VANDIMEIRY IRINEU ALVES
Advogado(a)(s): FARLEY FURTADO TEIXEIRA (CE - 16887)
Agravado(a)(s): ARCO CEARA (ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS)
Advogado(a)(s): FLÁVIO CESAR WEYNE DA CUNHA (CE - 10579)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2017 - Id
94d247e e recurso apresentado em 08/02/2017 -Id e437baf).
Regular a representação processual Id 05870b1.
Desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela
parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita.

7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de

Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,

nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2017.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da

também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo

Presidência

Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma

/fpp

composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
FORTALEZA, 23 de Fevereiro de 2017

7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,

JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Desembargador(a) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RO-0000663-04.2015.5.07.0001
Relator
PLAUTO CARNEIRO PORTO
RECORRENTE
VANDIMEIRY IRINEU ALVES
ADVOGADO
FARLEY FURTADO TEIXEIRA(OAB:
16887/CE)
RECORRIDO
ARCO CEARA (ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS)

uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104626

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