2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
963
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001493-72.2017.5.07.0009
RECLAMANTE
JOSE ELIOMAR DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
LIDIANNE UCHOA DO
NASCIMENTO(OAB: 26511-B/CE)
RECLAMADO
MARCELLA SANTOS MACEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Fortaleza, 25 de Abril de 2018
- JOSE ELIOMAR DE ALMEIDA JUNIOR
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE ELIOMAR DE
RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO
ALMEIDA JUNIOR, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
Juiz do Trabalho Substituto
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
e necessárias.
"
" Ata de Julgamento do Processo No. 000149372.2017.5.07.0009
OBSERVAÇÕES:
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito,
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
nesta cidade de Fortaleza, às 13:01 h, estando aberta a audiência
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
na 9ª. Vara do Trabalho de Fortaleza, na sala de audiências desta
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
cidade, situada à Av. Tristão Gonçalves, No. 912, 6º. Andar, Centro
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
- Edifício Dom Hélder Câmara, situado nesta urbe, com a presença
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
do Sr. Juiz do Trabalho, FRANCISCO GERARDO DE SOUZA
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
JÚNIOR, foram por ordem deste apregoados os litigantes: JOSE
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
ELIOMAR DE ALMEIDA JUNIOR - reclamante, e MARCELLA
efeitos decorrentes de eventual ausência.
SANTOS MACEDO - ME- reclamada.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
Ausentes as partes. A seguir, o Sr. Juiz do Trabalho proferiu a
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
seguinte Sentença :
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Relatório
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
Vistos, etc.
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120089
JOSE ELIOMAR DE ALMEIDA JUNIOR devidamente qualificado