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TRT7 04/09/2018 -Pág. 694 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 04/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018

694

a chamada "reforma trabalhista", implementada pela Lei nº

ISTO POSTO, julgo a presente reclamação trabalhista

13.467/2017, que passou a viger poucos dias atrás.

IMPROCEDENTE, isentando o reclamante do pagamento das
custas processuais de R$ 244,04, calculadas sobre R$ 12.202,00,

Quanto ao direito material, não há dúvida de que, nos termos do art.

valor da causa, face ao benefício da justiça que lhe é concedido.

5°, XXXVI, da CF, e do art. 6°, §1°, da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro, o regramento a ser a ser aplicado é aquele em

Os honorários do perito Francisco das Chagas Neto, fixados em R$

vigor à época do contrato de trabalho havido entre as partes.

1.000,00, deverão ser pagos pela União Federal, após o trânsito em
julgado desta decisão, através de requisição à Presidência do

No que se refere às normas processuais, serão aplicadas conforme

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, tudo na forma da

as diretrizes da Instrução Normativa n° 41/2018 do TST.

Resolução nº 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.

2. Do mérito
Intimem-se as partes.
O reclamante afirma que foi admitido em 7/1/2013, na função de
Polidor de Veículo, percebendo salário mensal de R$ 830,00, e

Assinatura

injustamente despedido em 13/5/2015. Diz que nunca recebeu o

Fortaleza, 29 de Agosto de 2018

adicional insalubridade devido, apesar de manuseava pasta de
polimento contendo breu, parafina e outros produtos químicos

ANTONIO TEOFILO FILHO

altamente tóxicos e agressivos a saúde. Pretende, assim, a

Juiz do Trabalho Titular

Sentença

condenação da reclamada no pagamento de adicional de
insalubridade e reflexos.

A reclamada, em sua defesa, nega o trabalho em condições
insalubres.

Processo Nº HoTrEx-0000130-07.2018.5.07.0012
REQUERENTE
MV CANUTO REPRESENTACOES,
DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
DIOGO MORAIS ALMEIDA
VILAR(OAB: 19322/CE)
REQUERIDO
RAIMUNDO ORLANDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):

De fato, determinada a realização de perícia, o expert concluiu que

- MV CANUTO REPRESENTACOES, DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA

pela inexistência de condições técnicas de insalubridade na
atividade desenvolvida pelo autor.

Assim, impõe-se o indeferimento dos pedidos relativos a adicional

PODER JUDICIÁRIO

de insalubridade e reflexos.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica firmada
na petição inicial, defiro ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com esteio no art. 790, § 3º, da CLT e na Súmula 463 do
TST, isentando-o do pagamento das custas processuais.

SENTENÇA
Vistos, etc.
MV CANUTO REPRESENTACOES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA
LTDA e RAIMUNDO ORLANDO DA SILVA ajuizaram ação judicial,
a fim de obterem quitação das verbas nos valores e termos

Caberia ao reclamante o pagamento dos honorários periciais, de
logo fixados em R$ 1.000,00, por ter sido sucumbente quanto ao
objeto da perícia. Contudo, como lhe foi deferido o benefício da
justiça gratuita, os referidos honorários deverão ser pagos pela
União Federal, após o trânsito em julgado desta decisão, através de
requisição à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região, tudo na forma da Resolução nº 66/2010, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.

descritos no acordo de fls. 3-5, por meio de homologação de
transação extrajudicial. Juntaram documentos e atribuíram à causa
o valor de R$100,00, posteriormente corrigido para R$ 3.800,00. As
partes foram notificadas para proceder ao recolhimento das custas,
no valor de R$76,00 (2% sobre o valor da causa), no prazo de 15
(quinze) dias, tendo em vista a aplicação subsidiaria da regra do
art.88 do NCPC, com fundamento no art.769 da CLT, sob pena de
indeferimento da inicial. Custas não recolhidas. Em síntese, é o
relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123638

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