2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Servidor Responsável
5929
apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora
antes da audiência.
DESPACHO
Considerando a certidão supra, defiro os pedidos do advogado da
parte reclamante, e determino:
1) À Secretaria para que retire o presente feito da pauta de
Em observância à determinação contida no art. 33 da Consolidação
audiências do dia 26.04.2019, notificando-se as partes, por seus
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
advogados quanto ao teor do presente despacho.
deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente
2) A utilização das ferramentas eletrônicas (Bacenjud, Renajud e
o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o
Infojud) no CNPJ da parte executada, Social Empreendimentos e
número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato
Consultoria Ltda, CNPJ: 10.172.338/0001-84.
social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá
3) Restando positiva a tentativa de bloqueio on line de valores,
ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e
converta-se o montante eventualmente bloqueado em penhora e
respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro
notifique-se o executado para que, querendo, se manifeste perante
Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com
este Juízo no prazo legal;
foto.
4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ou restando
infrutíferas as tentativas de bloqueio on line de valores e de
identificação de veículos e/ou outros bens pertencentes à devedora,
retornem os autos conclusos.
Caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias
Assinatura
acerca da jornada de trabalho, deverá a parte empregadora, ainda,
ARACATI, 25 de Abril de 2019
juntar com a contestação os devidos registros de horários do(s)
empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e
ROBERIO MAIA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000208-37.2019.5.07.0021
RECLAMANTE
FRANCISCO LUCILANDE FERREIRA
SIMIAO
ADVOGADO
AYDAN XIMENES FERNANDES(OAB:
31176/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA TECNOS
NORDESTE LTDA - EPP
art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e
consequências legais cabíveis.
Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova
testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3(três) por cada
parte, no caso da ação correr sob o Rito Ordinário, e até o máximo
de 2(duas), no caso de a ação tramitar sob o Rito Sumaríssimo, ,
deverão ser trazidas independentemente de intimação ou
notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob
Intimado(s)/Citado(s):
pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com
- CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA - EPP
foto.
Pelo presente edital, fica a parte CONSTRUTORA TECNOS
NORDESTE LTDA - EPP
61760-000 - Avenida Eusébio de Queiros, 1450 - Sala 15 - Centro EUSEBIO - CEARÁ, ora em local incerto e não sabido, notificado(a)
para comparecer à audiência que se realizará no dia 04/06/2019
O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas
de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
09:40 horas, na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de
Baturité, endereço à Rua Major Pedro Catão, 450, Mondego,
BATURITE - CE - CEP: 62760-000.
Em observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC, c/c §2,
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133366
do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de
endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as