2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
954
justificativa." (Processo Agravo de Petição nº 003380009.2008.5.07.0005, Relator Desembargador Francisco Tarcisio
MARIA JOSE GIRAO
Guedes Lima Verde Junior, julgamento 19/11/2019)
Desembargadora Relatora"
Do exposto, inexistente ilicitude por parte da executada, mantém-se
a decisão agravada.
Fortaleza, 12 de Fevereiro de 2020.
É como voto.
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ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO
p/ Diretor de Secretaria
Edital
CONCLUSÃO DO VOTO
Processo Nº AP-0000847-12.2010.5.07.0008
Relator
MARIA JOSE GIRAO
AGRAVANTE
MARGARETE GOMES BARBOSA
ADVOGADO
FRANCISCO DAVID MACHADO(OAB:
7561/CE)
AGRAVADO
JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA ME
AGRAVADO
JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUZA
Voto por conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA - ME
provimento.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
3ª turma
DISPOSITIVO
PROCESSO: 0000847-12.2010.5.07.0008
CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO por
AGRAVANTE: MARGARETE GOMES BARBOSA
AGRAVADO: JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA - ME e outros
unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe
provimento. Participaram do julgamento os Desembargadores José
Antonio Parente da Silva (presidente), Maria José Girão e Francisco
Tarcisio Guedes Lima Verde Junior. Presente ainda representante
do Ministério Público do Trabalho.
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147137
EDITAL PJe-JT