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TRT7 12/08/2020 -Pág. 2519 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

DESPACHO
Vistos etc.

2519

DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Tendo em vista a certidão supra, cite-se o reclamado
para, em quarenta e oito horas, COMPLEMENTAR o pagamento de
id be3b5cc - valor atualizado disponível na conta judicial

DESPACHO

1961.042.01513052-9 - R$ 2.044,64 - ou garantir a execução

Tendo em vista a concordância expressa das partes r, determino a

(art.880 clt), até o limite do débito apurado - valor de R$ 6.526,32,

realização de audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO na data

conforme os cálculos de id bc817ff (acrescentada a condenação do

de 26/08/2020 às 09:00 horas a ser realizada através da

pagamento de custas na sentença id 13a8837), sob pena de

ferramenta Google Meet, conforme ato em vigor (sala do link da

prosseguimento dos meios executórios.

audiência: meet.google.com/sad-onyo-tve).

Vê-se, pois, por um mero cálculo aritmético, que a
quantia ainda pendente de satisfação é de R$ 4.481,68.
Quando feito o depósito deste valor, deverá a

As partes e os advogados e suas testemunhas terão o convite para
ingresso enviados aos seus e-mails, se fornecidos, sem prejuízo à
necessidade de comparecimento por acesso direto ao link acima

reclamada informar se a quantia é para pagamento ou garantia para

disponibilizado.

eventuais embargos à execução.

Todos os participante devem estar presentes na sala no horário

*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada

estipulado.

através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,

Ressalte-se que durante a pandemia do COVID-19 a aglomeração e

digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.

contato de pessoas não é recomendável. Por tal razão todos os

Maracanaú/CE, 12 de agosto de 2020.

atores processuais devem manter o isolamento durante a pandemia
do COVID-19. Não é recomendável que advogados, partes e

ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS

testemunhas reúnam-se de forma presencial. Dentre as vantagens

Juiz do Trabalho Substituto

da realização da audiência por videoconferência está a de que
todos podem participar do ato processual e manter o necessário

Processo Nº ATOrd-0000284-91.2020.5.07.0032
RECLAMANTE
ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
EMANUEL BRUNO PEIXOTO
MOTA(OAB: 24616/CE)
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA
MARIANO(OAB: 24605/CE)
RECLAMADO
ACS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)

isolamento social. Mantenham-se em suas residências.
Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum
programa para participar através de computador.
O Manual para realização pode ser acessado pelo link abaixo:
https://www.trt7.jus.br/files/servicos/audiencia_videoconferenci
a/Audiencias_por_Videoconferencia-Manual_para_Partes.pdf
O ingresso na sala respectiva através de aplicativo para aparelho

Intimado(s)/Citado(s):

celular somente é permitido pelo e-mail com domínio GMAIL,

- ANA PAULA ALVES DA SILVA
podendo as partes, os advogados e as testemunhas apresentarem
e-mail respectivo nos autos ou ingressarem diretamente no horário
da audiência na sala respectiva.
PODER JUDICIÁRIO

Todos os links para acesso às audiências telepresenciais

JUSTIÇA DO TRABALHO

designadas pela 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú poderão ser
acessados

através

do

seguinte

endereço:

https://calendar.google.com/calendar/embed?src=trt7.jus.br_kaats4c

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5daddf5

pjhgchbobsu7u6d45dc%40group.calendar.google.com&ctz=America
%2FFortaleza

proferido nos autos.

Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada concordou

Após, aguarde-se a realização da audiência.
Maracanaú/CE, 12 de agosto de 2020.

com a realização de audiência de conciliação telepresencial,
conforme petição de ID: a984607,
Nesta data, 12 de agosto de 2020, eu, MARIA SAMARA JORGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154848

ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto

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