3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
2120
Município de Crateús, posto isto, entendo por bem, para melhor
Processo Nº ATOrd-0000631-48.2020.5.07.0025
RECLAMANTE
MARIA MARLECIA ARAUJO SABOIA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CARDOSO
SOARES(OAB: 8928/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CRATEUS
ADVOGADO
EMANOELL YGOR COUTINHO DE
CASTRO(OAB: 25708/CE)
ADVOGADO
GIVANILDO DE SOUSA PINTO(OAB:
38889/CE)
processamento do feito, DETERMINAR:
1-Proceda a Secretaria da Vara com a READEQUAÇÃO da
PERÍCIA TÉCNICA ora designada para o dia 28/05/2021,
ficando a mesma PERÍCIA REDESIGNADA para o dia
09/07/2021, NO MESMO HORÁRIO E LOCAL PREVIAMENTE
MARCADO.
2-Dê ciência as partes da alteração da data da perícia técnica,
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRATEUS
através dos seus procuradores, ou por todas as formas possíveis
com certificação nos autos (contato telefônico, E-mail, WhatsApp,
dentre outros meios eletrônicos similares - aos ATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 05/2020), cabendo a estes
darem ciência respectivos constituintes.
3- Considerando que o presente processo possui objeto similar ao
processo 0000651-39.2020.5.07.0025 (pedido de adicional de
INTIMAÇÃO
insalubridade) e levando em consideração o Princípio da Economia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9d796
e Efetividade Processual, este processo terá como prova
proferido nos autos.
emprestada o laudo pericial do processo acima mencionado.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Data, horário e local da perícia: 09/07/2021 - 09:30Hs - ESCOLA
Certifico para os devidos fins, que por força do Decreto Municipal
ANTONIO ANISIO DA FROTA - CAIC -Rua do Cruzeiro, S/Nº -
nº 961, de 19 de maio de 2021, imposto pelo Município de
Bairro Cidade Nova - Crateús - CE. Contato Perito: 085-99838-
Crateús, que estabeleceu medidas de isolamento social
7654
rígido(Lockdown) de prevenção ao contágio pelo Novo
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE INTIMAÇÃO PARA OS
Coronavírus (COVID19), motivo pelo qual, restou prejudicada a
FINS NELA CONSTANTE.
perícia técnica determinada para a data de 28/05/2021.
Expedientes necessários.
Certifico ainda, que o Sr. perito técnico, FRANCISCO EMILIO
Crateús/CE, 24 de maio de 2021.
FROTA DOS SANTOS, através de e-mail institucional anexo nos
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
autos, solicitou o adiamento das pericias designadas para o dia
Juíza do Trabalho Titular
28/05/2021, redesignando para o dia 09/07/2021, no mesmo
horário e local anteriormente marcado.
Certifico, por fim, que este processo terá como prova emprestada o
laudo pericial do processo 0000651-39.2020.5.07.0025.
O CERTIFICADO ACIMA É VERDADE E DOU FÉ.
Nesta data, 23/05/2021, eu, JORGE LUIS DE JESUS, Diretor de
Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000631-48.2020.5.07.0025
RECLAMANTE
MARIA MARLECIA ARAUJO SABOIA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CARDOSO
SOARES(OAB: 8928/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CRATEUS
ADVOGADO
EMANOELL YGOR COUTINHO DE
CASTRO(OAB: 25708/CE)
ADVOGADO
GIVANILDO DE SOUSA PINTO(OAB:
38889/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLECIA ARAUJO SABOIA
Vistos etc.
Diante da certidão supra, e considerando a necessidade de se dá
regular andamento a presente demanda, bem assim a várias outras
PODER JUDICIÁRIO
que se encontram aguardando realização de perícia técnica;
JUSTIÇA DO
Considerando que, no presente caso, a realização da perícia é ato
indispensável para a prestação jurisdicional, cuja eficiência foi
prejudicada por força de imposição das medidas preventivas e de
INTIMAÇÃO
isolamento social rígido (lockdown) estabelecidas no Decreto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9d796
Municipal nº 961, de 19 de maio de 2021 impostas pelo
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167182