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TRT7 11/08/2021 -Pág. 141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 11/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3285/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021

RONALD DE PAULA ARAUJO
Servidor de Secretaria

141

ELIANE TAVARES e CARLOS DE OLIVEIRA a pagar ao
reclamante as parcelas ali descriitas.
Irresignados, os réus interpõem recurso ordinário (Id. 0e123a7)

Processo Nº RORSum-0000102-96.2020.5.07.0035
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
RECORRENTE
Eliane Tavares
ADVOGADO
JOANA D ARC HONORATO E
SOUSA(OAB: 31110/CE)
RECORRENTE
Carlos de Oliveira
ADVOGADO
JOANA D ARC HONORATO E
SOUSA(OAB: 31110/CE)
RECORRIDO
FRANCISCO BOSCO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO
DORABEL SANTIAGO DOS SANTOS
FREIRE(OAB: 26601/CE)
ADVOGADO
MICHEL HOLANDA VALE(OAB:
34059/CE)

pugnando pelos benefícios da justiça gratuita. Alegam, para tanto,
que se tratam de pessoa física e que vêm passando por grave crise
financeira que lhes impossibilitam de arcar com o preparo recursal.
Requerem, portanto, a isenção das custas e do depósito recursal,
nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83.
Examina-se.
De saída, importa ser dito que a Lei nº 1.060/50, que estabelece
normas para a concessão de assistência judiciária aos
necessitados, teve vários de seus dispositivos revogados pelo novo
Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015), que passou a

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOSCO RODRIGUES PESSOA

reger a gratuidade da justiça, em cujo artigo 98 dispõe que "A
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

da justiça, na forma da lei".
Lado outro, no âmbito do processo do trabalho, com o advento da
Lei nº 13.467/2017, a matéria passou ser regulada pelo art. 790 da

RELATÓRIO

CLT, o qual estabelece que a concessão do benefício da justiça
gratuita somente é facultada "àqueles que perceberem salário igual

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT.

ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§ 3º), ou "à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento

FUNDAMENTAÇÃO

das custas do processo" (§ 4º).
Outrossim, por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC,

ADMISSIBILIDADE

"Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

O recurso ordinário volta-se, exclusivamente, contra a decisão que

exclusivamente por pessoa natural".

indeferiu os benefícios da justiça gratuita em favor dos reclamados,

No espécime, os reclamados, pessoas físicas, a despeito de terem

ora recorrentes. Nessa toada, a exigência do preparo, como

requerido os benefícios da justiça gratuita na contestação,

requisito de admissibilidade recursal, confunde-se com o próprio

declarando que não teriam condições de suportar as despesas do

mérito do apelo, enquanto dele decorrente do pedido nele

processo sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, na

formulado.

medida em que não dispõe de renda fixa mensal, o que é renovado

Sendo assim, deflagrado os demais pressupostos recursais

em sede recursal, o certo é que procuração outorgada ao advogado

extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e inexistência de

que subscreve referida peça processual não contempla poderes

fato impeditivo do direito de recorrer) e intrínsecos (legitimidade,

especiais para tal finalidade, consoante de infere do instrumento de

interesse, cabimento e inexistência de fato extintivo do direito de

Id.1dde6dd, não atingindo, desta forma, os fins pretendidos. Nesse

recorrer), merece conhecido o recurso ordinário interposto pelos

sentido, a jurisprudência sedimentada do C. TST, a teor da Súmula

reclamados.

463, I, verbis:

MÉRITO

"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

A Juíza da Vara do Trabalho de Aracati, por meio da sentença de

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com

Id. d659285, julgou parcialmente procedentes os pedidos

alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

formulados por FRANCISCO BOSCO RODRIGUES PESSOA para,

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado

reconhecendo o vínculo empregatício havido entre as partes no

em 12, 13 e 14.07.2017

período de 01/09/2017 a 08/02/2020, condenar os reclamados

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169455

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