3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
1. MARIA JOSE ARRUDA DA
Recorrido(a)(s):
SILVA
2346
- divergência jurisprudencial.
A Recorrente alega:
Da Reforma do Acórdão – Da Falência – Do Descabimento das
Multas dos Artigos 467 e 477 da CLT à Massa Falida – Da
Interessado(a)(s):
Aplicabilidade da Previsão da Súmula 388 do TST.
Conforme demonstrado em tópico anterior, o acórdão vergastado
decidiu, de maneira equivocada, por deferir os pedidos autorais
referente à aplicação da multa do artigo 477 da CLT, sob a
RECURSO DE:FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
alegação de que a decretação de falência após a ruptura contratual
CONFECCOES LTDA
com a obreira não afasta a aplicação de tal multa […]
Contudo, faz-se indispensável esclarecer que a empresa, ora
recorrente, atua na condição de massa falida conforme sentença
proferida pelo MM. Juízo de Direito Dr. Cláudio de Paula Pessoa,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
nos autos do processo no. 0190373-84.2016.8.06.0001 que tramita
Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/02/2022 - Id
na 2ª. Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca
e0a1102; recurso apresentado em 16/02/2022 - Id 2202695).
de Fortaleza/CE.
Representação processual regular (Id b5f8e4f).
Nesse sentido, cabe esclarecer, na presente peça, que a aplicação
Desnecessário o preparo, nos termos da Súmula 86 do Tribunal
das referidas multas configura-se como incabível, visto a previsão
Superior do Trabalho.
da Súmula nº 388 do TST, que preleciona que a massa falida não é
sujeita a tais penalidades […]
Diante do já explicitado acima e da análise das provas
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
acostadas aos autos, resta claro a impossibilidade de aplicação
A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O
das referidas multas visto a atual condição de massa falida da
recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por
empresa, conforme entende a jurisprudência majoritária acerca
contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal
do tema.
Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal
A Recorrente sustenta que:
Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a
Inclusive, quanto à questão da época da decretação da
teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da
falência, o próprio TST já decidiu que é indiferente que se dê
Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.
em momento anterior ou posterior à falência […]
Veja, Nobres Excelências, que o TST já entendeu de forma diversa
da decisão proferida pelo Regional, no sentido de afastar a
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (2620) / VERBAS
aplicabilidade da multa prevista no art. 467 e art. 477, § 8º, da CLT,
RESCISÓRIAS (2546) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
com base na Súmula nº 388 do TST, mesmo nos casos em que a
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (2620) / VERBAS
falência seja decretada após a ruptura do contrato de trabalho do
RESCISÓRIAS (2546) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
obreiro.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
Desse modo, diferentemente da decisão proferida pela 3ª Turma do
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR
TRT 07, deve ser aplicado o entendimento jurisprudencial
DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS
consubstanciado na Súmula nº 388 do TST nos casos em que a
decretação de falência ocorrer após a rescisão contratual com o
empregador, afastando a incidência da multa prevista no 477, § 8º,
da CLT.
Alegação(ões):
A Recorrente requer:
- contrariedade à(ao): Súmula nº 388 do Tribunal Superior do
Tendo em vista a pacificação da referida matéria por meio de
Trabalho.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, roga-se pela reforma
- violação da(o) artigos 6, 76 e 83 da Lei nº 11101/2005; artigos 467
do acórdão que decidiu por deferir o pleito acerca da
e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
penalidade do mencionado artigo, além do devido envio dos
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