3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO
Em que pese o inconformismo demonstrado no recurso, não se
verifica nas razões apresentadas quaisquer argumentos aptos a
RECORRIDO
ADVOGADO
contradizer os fundamentos do julgado vergastado.
No caso vertente, tem-se que o valor da indenização fixado na
RECORRIDO
origem revela-se compatível com a extensão do dano e a
ADVOGADO
143
Antonio Werner Feitosa(OAB:
21574/CE)
UNICLINIC ATLETICO CLUBE
Antonio Werner Feitosa(OAB:
21574/CE)
FELIPE ALYSSON BATISTA DA
SILVA
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
capacidade econômica da empresa, além de possuir caráter
punitivo e pedagógico, atendendo ao princípio da razoabilidade.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICLINIC ATLETICO CLUBE
É como voto.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO DO VOTO
Voto por conhecer dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito,
negar-lhes provimento.
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000035-75.2022.5.07.0031 (ROT)
RECORRENTES: FELIPE ALYSSON BATISTA DA SILVA e
UNICLINIC ATLETICO CLUBE
RECORRIDOS: FELIPE ALYSSON BATISTA DA SILVA e
UNICLINIC ATLETICO CLUBE
DISPOSITIVO
RELATORA: MARIA JOSE GIRAO
Acórdão
EMENTA
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo e, no
mérito, negar-lhes provimento. Participaram do julgamento os
Desembargadores Plauto Carneiro Porto (Presidente), Maria José
Girão (Relatora) e Maria Roseli Mendes Alencar. Presente, ainda, a
Procuradora do Trabalho, Natasha Campos Barroso Rebello.
Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO DAS PARTES. SENTENÇA
CONFORME A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS E COM O
DIREITO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. CONFIRMAÇÃO.
Constatando-se que a sentença recorrida, nada obstante o
inconformismo das partes, foi proferida em sintonia com a prova
constante dos autos e com o direito aplicável ao caso concreto,
forçoso decidir por sua manutenção. Recursos conhecidos e
improvidos.
MARIA JOSÉ GIRÃO
Desembargadora Relatora
FORTALEZA/CE, 29 de agosto de 2022.
RELATÓRIO
RONALD DE PAULA ARAUJO
Servidor de Secretaria
Tratam-se de recursos ordinário e adesivo interpostos,
respectivamente, por UNICLINIC ATLETICO CLUBE e FELIPE
Processo Nº ROT-0000035-75.2022.5.07.0031
Relator
MARIA JOSE GIRAO
RECORRENTE
FELIPE ALYSSON BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
RECORRENTE
UNICLINIC ATLETICO CLUBE
ALYSSON BATISTA DA SILVA em face da r. sentença de ID.
e6473cc, prolatada pelo MM. Juízo da 18ª Vara de Trabalho de
Fortaleza, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral.
Em suas razões de recurso, ID. 2e86eff, o reclamado defende a
reforma da sentença ao argumento de que todas as verbas
rescisórias foram pagas e que nada há nos autos que corrobore as
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