3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
1803
para entrega ao destinatário FORTALEZA - CE 11/07/2022 08:36
intimação de id 372d834, quedando-se inerte (resultado ao id
Objeto postado após o horário limite da unidade SAO PAULO - SP
1ccd4d4). Em razão disso, o IDPJ inverso fora devidamente julgado,
Sujeito a encaminhamento no próximo dia útil 23/06/2022 16:08
conforme sentença de id c0f1548, determinando-se a inclusão, de
Certifico que, nesta data, retifiquei a autuação para retirar a
forma definitiva, da empresa PRISMA VIGILÂNCIA
empresa PRISMA VIGILÂNCIA (CNPJ 11.206.453/0001-95) do
(CNPJ:11.206.453/0001-9) no polo passivo da demanda. Na
cadastro como “terceira interessada” e inclui-la no polo passivo da
referida decisão, determinou-se a intimação da empresa para
demanda, face ao determinado na sentença de id c0f1548.
interposição de recurso e para ciência do prazo para pagamento,
Certifico, ademais, que a empresa PRISMA VIGILÂNCIA (CNPJ
fixando-se, ainda, que, em caso de inadimplemento, dever-se-ia
11.206.453/0001-95) atravessou petição (id eeaee18) alegando ter
expedir ofício ao Estado do Ceará para que procedesse à retenção
sido indevidamente incluída no polo passivo da demanda, quanto ao
dos valores a ser repassados a doravante executada - PRISMA
que o reclamante já se manifestou (id f9bb9f8), rechaçando a citada
VIGILÂNCIA - CNPJ 11.206.453/0001-95.
alegação.
A empresa PRISMA VIGILÂNCIA (CNPJ:11.206.453/0001-9) fora
Certifico, ainda, que, até o momento, não houve resposta do Ofício
devidamente intimada do acolhimento do referido incidente,
expedido ao ESTADO DO CEARÁ (id 7c8d853) quanto à retenção
conforme intimação de id c63414b e certidão supra.
de créditos a serem porventura recebidos pela empresa PRISMA
Face ao exposto, REJEITO a insurgência apresentada pela
VIGILÂNCIA.
empresa PRISMA VIGILÂNCIA (CNPJ:11.206.453/0001-9) na
Certifico, por fim, que, neste juízo, existe processo piloto das
petição de id eeaee18, mantendo a sua inclusão no pólo passivo da
execuções que tramitam contra a empresa PRISMA VIGILÂNCIA
presente execução, a qual, por ter restado infrutífera em face das
(CNPJ 11.206.453/0001-95) - sendo os autos nº 0000716-
empresas originalmente demandadas (PRISMA CONSULTORIA
27.2021.5.07.0016.
EM DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA e CONDOMINIO
Nesta data, 16/06/2022, eu, MARINA RIBEIRO MOTA, faço
PORTAL DOS VENTOS) e do sócio da 1ª reclamada (Marcelo
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Coelho Almeida), concentra-se, por ora, em face da empresa
Trabalho desta Vara.
PRISMA VIGILÂNCIA (CNPJ:11.206.453/0001-9).
DESPACHO
Diante disso, expeça-se novo Ofício ao Estado do Ceará a fim de
Vistos, etc.
informar, no prazo de 10 dias, se existem créditos a serem pagos
Compulsando o feito, verifica-se que a presente ação iniciou-se
pelo ente à empresa PRISMA VIGILÂNCIA (CNPJ:11.206.453/0001
contra as empresas PRISMA CONSULTORIA EM
-9), retendo-os, em caso afirmativo.
DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA e CONDOMINIO PORTAL
Havendo crédito, retornem os autos conclusos para pagamento dos
DOS VENTOS, reconhecendo-se a responsabilidade principal
valores devidos ao exequente e para quitação das demais
daquela empresa e a responsabilidade subsidiária desta última pelo
execuções que correm neste juízo contra a empresa PRISMA
pagamentos dos haveres deferidos na sentença de id ec4fbf8.
VIGILÂNCIA (CNPJ:11.206.453/0001-9), conforme certificado
Tendo sido infrutífera a execução contra a 1ª reclamada, os atos
acima.
foram redirecionados à responsável subsidiária (condomínio Portal
Inexistindo crédito, retornem os autos à conclusão para definição do
dos Ventos), tendo a execução sido infrutífera também contra ela.
prosseguimento da presente execução, considerando-se que existe
Posteriormente, direcionou-se a execução contra o sócio da 1ª
processo piloto, neste juízo, das execuções realizadas em face da
reclamada (PRISMA CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO
empresa PRISMA VIGILÂNCIA (CNPJ:11.206.453/0001-9) e que
HUMANO LTDA) - sr. Marcelo Coelho Almeida, incluído no polo
também fora anteriormente formulado pelo exequente pedido de
passivo da demanda por meio de IDPJ (id ed353d5).
penhora de taxa condominial da executada subsidiária - Portal dos
Tendo restada infrutífera a execução também contra o sócio da 1ª
Ventos(#id:ec30d06/fba8736).
reclamada, o exequente requereu a instauração do incidente de
Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2022.
desconsideração inversa para atingir empresa específica em nome
NEY FRAGA FILHO
do sócio Marcelo Coelho Almeida, qual seja - PRISMA VIGILÂNCIA
Juiz do Trabalho Substituto
(CNPJ:11.206.453/0001-9), o que fora acolhido na Decisão de id
cfcbd80, iniciando-se o referido incidente.
A empresa PRISMA VIGILÂNCIA (CNPJ:11.206.453/0001-9) fora
devidamente notificada para se manifestar do incidente, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188880
Processo Nº ATOrd-0000190-21.2020.5.07.0008
RECLAMANTE
JOSE WELLINGTON BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SÂMIA MARIA OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 7585/CE)