1891/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016
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eventos ou segurança, argumenta que teve seu registro comercial
para KARIBE SHOW, dos mesmos proprietários; Que foi contratado
perante a JUCEPA, em junho/2011, tendo firmado contrato de
como chefe de segurança subordinado ao reclamado; Que
locação do prédio onde funciona comercialmente, em 01/10/2011,
trabalhou até 14/12/2013 pois tinha contrato; Que indicava o
pelo que impossível a prestação dos serviços do reclamante no
pessoal para contratação; Que tinha autonomia para relatar ao
período de 11/11/2010 a 30/09/2011.
reclamado os seguranças que não se adaptaram ao serviço;
A ré esclarece ainda ter firmado contrato de prestação de serviços
Que o estabelecimento funcionava de quinta a domingo, depois em
de fiscalização de eventos com a empresa SUANNY FERNANDES
2012 passou a ser quarta, sexta e sábado; Que trabalhava
ARAÚJO, a partir de 15/12/2011, que seria a responsável pela
inicialmente das 21h às 07h ou 07h30min do dia seguinte; Que aos
contratação de obreiros para a execução dos serviços contratados,
domingos iniciava às 08h; Que o horário nunca foi alterado; Que só
basicamente, de controle de portaria, visando evitar ingresso de
trabalhava par o reclamado; Que foi dispensado; Que trabalhava
menores de 18 anos e controle de consumo de produtos fumígeros
direto sem qualquer descanso; Que foi acertado receber R$
no interior da boite, nos dias de quartas, sextas e sábados,
3.600,00 por mês, desde o início do trabalho; Que recebeu todos os
enquanto a empresa JJ SEGURANÇA, nas quintas e domingos,
salários dos meses trabalhado. ...Que não sabe quanto cada
tendo impugnado que referido contrato tenha sido de segurança.
segurança ganhava; Que Suani Fernandes é prestadora de
A primeira reclamada repete os demais fundamentos da defesa
serviços, sendo sua filha; Que não sabe se sua filha tem
apresentada pelo segundo reclamado, sendo que ambos arguem o
empresa; Que a fiscalização era do reclamado; Que nada
pedido de declaração de vínculo e de anotação da CTPS serem
intermediava em relação a sua filha; Que os dias em que não se
ineptos por não ter o reclamante indicado com quem pretende o
encontrava havia uma empresa de vigilância;Que desconhece
reconhecimento do vínculo empregatício.
outro chefe de segurança; Que cumpriu pena alternativa em serviço
No mais, ambos os reclamados contestaram igualmente cada uma
comunitário ao DETRAN por 84 horas; Que prestou tal serviço em
das parcelas pleiteadas pelo reclamante.
Belém; Que não conhece JJ SEGURANÇA." (DESTAQUEI).
Passo à análise:
Noto no depoimento supra, que o reclamante confessa que havia
A primeira reclamada efetuou a juntada do seu contrato social, ID
contrato. Tal contrato se refere ao da prestação de serviços de
3a1b49c, ajustado em 02/06/2011, onde se vê a composição
fiscalização de eventos pactuado entre a primeira reclamada e a
societária apenas pelas sócias SUZAN HELLEN CAMPELO
empresa individual da filha do reclamante (SUANNY FERNANDES
GARCIA e GRACILENE EVANGESLITA DE MELO.
ARAÚJO), conforme carreado pelo próprio autor nos IDs 8f722ed,
Com relação à empresa KUARUP, citada pelo reclamante, trata-se
96038b4 e df44910, que foi entabulado em 15/12/2011, data
de firma mercantil individual, pertencente a Sra. ANA CRISTINA
condizente ao período de estabelecimento da primeira reclamada.
COSTA RAMOS, enquadrada como microempresa e optante do
A notícia trazida na exordial quanto ao reclamante ter
simples, desde o ano de 2000,conforme documentos de ID 443619.
"teoricamente" funcionado como procurador e preposto permanente
Até onde se vê, ambos os documentos não denotam haver qualquer
da empresa de sua filha SUANNY, conjugada à cláusula terceira do
relação com o segundo reclamado, tampouco, entre os
aludido contrato, o qual prevê o ajuste da realização dos serviços
componentes das empresas.
por seis empregados da contratada, vão ao encontro do depoimento
Aliás, a relação havida entre o segundo reclamado (ROZEMBERG)
do autor, quando ele confessa a indicação do pessoal para a
e as empresas citadas pelo reclamante (KUARUP e KARIBE) que
contratação.
emerge nos autos cingem-se aos contratos de locação de imóvel de
Além do mais, outro ponto que guarda verossilhança à tese dos
propriedade do segundo reclamado, nos quais se pode ver o
reclamados diz respeito aos dias em que havia a prestação dos
período de locação mantido com as respectivas empresas, que
serviços pelo autor, posto que ele confessou ter conhecimento da
foram no período de 01/01/2006 a 31/12/2010, com a empresa ACC
atuação de outra empresa nos dias distintos às quartas, sextas e
RAMOS-ME (KUARUP), ID 619543e; e, de 01/10/2011 a
sábados.
30/12/2012, com a Sra. GRACIELE EVANGELISTA MELO, sócia
A esse respeito, os recibos de IDs 57d573c, 93cdf66, 15fa288,
majoritária da empresa GMSG Bar e Restaurante Ltda., ID 3ede3f0.
bfe6e6e, 1d4d49d e 2229a42, atestam o pagamento da prestação
Dessarte, para o deslinde da questão, trago à baila o depoimento do
de serviços de fiscalização ao autor, cujos valores, em sua maior
reclamante, in verbis:
parte, correspondem ao avençado no contrato. Os demais recibos
"Que não trouxe sua CTPS; Que começou a trabalhar em
são indicativos de que houve a prestação de serviços por terceiros,
11/11/2010 para KUARUP de propriedade do reclamado e depois
em períodos anteriores e distintos ao prestado pelo reclamante.
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