2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
2298
Considerando que as reclamadas estão cumprido o parcelamento
via;
proposto aguarde-se o pagamento da última parcela, quando então
4- Após, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo
os autos deverão ser remetidos ao setor de cálculos para
sem manifestação, e cumpridas as determinações do item 1,
atualização e abatimento dos valores pagos (ID. c155a62 - Pág. 1).
remeter os autos ao E. TRT da 8ª Região.
Libere-se ao exequente o valor de R$ 59.247,78, constante da guia
de depósito de ID d37d2d4.
Após, aguardar a comprovação do pagamento referente à 4ª
BELEM, 12 de Janeiro de 2017
parcela do débito.
Publicar/csan
MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
BELEM, 9 de Janeiro de 2017
MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001130-83.2016.5.08.0012
AUTOR
SAULO RODRIGO TEIXEIRA BRITO
ADVOGADO
BRUNO WESLEY CRUZ DE
CARVALHO(OAB: 22954/PA)
ADVOGADO
ANA CARLA MONTEIRO DE
PINHO(OAB: 19351/PA)
RÉU
MUSEU PARAENSE EMILIO GOELDI
RÉU
UNIÃO FEDERAL - PU NO PARÁ
RÉU
AA-SERVICOS DE INFORMACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP
Processo Nº RTOrd-0001130-83.2016.5.08.0012
AUTOR
SAULO RODRIGO TEIXEIRA BRITO
ADVOGADO
BRUNO WESLEY CRUZ DE
CARVALHO(OAB: 22954/PA)
ADVOGADO
ANA CARLA MONTEIRO DE
PINHO(OAB: 19351/PA)
RÉU
MUSEU PARAENSE EMILIO GOELDI
RÉU
UNIÃO FEDERAL - PU NO PARÁ
RÉU
AA-SERVICOS DE INFORMACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RODRIGO TEIXEIRA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SAULO RODRIGO TEIXEIRA BRITO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
DECISÃO - PJe-JT
1- O recurso ordinário interposto pela União Federal tem por objeto
a sua responsabilidade subsidiária pela condenação. Não há no
Reapreciando os autos, verifico que a primeira reclamada ainda
apelo questionamento acerca do motivo da rescisão contratual e da
será notificada da sentença de conhecimento por edital, tendo em
data de término do pacto, de modo que esta matéria, em específico,
vista que a notificação encaminhada por Correios retornou com a
transitou em julgado.
informação "mudou-se", sendo certo que desde a notificação para
Diante disso, determino que a Secretaria da Vara proceda a
comparecimento à audiência a ré vem sendo notificada pela via
baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, que inclusive
edilícia.
se encontra depositada na Vara.
Diante disso, a decisão ainda não transitou em julgado quanto ao
Determino, ainda, com fulcro no princípio do não
tema da rescisão indireta e da data de resolução contratual, pois,
enriquecimento sem causa, que seja expedido alvará judicial para
embora o recurso da União Federal não questione tais temáticas, a
saque do FGTS depositado, devendo o valor sacado ser deduzido
primeira reclamada ainda tem possibilidade de interpor o
da conta quando da execução.
correspondente recurso requerendo reforma.
2- Recebo o recurso ordinário da União para processamento;
Assim, em relação ao item 1 da decisão de ID ee4e4f1 abaixo
3- Notificar as partes contrária, sendo a primeira reclamada por
transcrita, determino que seja dado cumprimento as determinações
edital que, também deve ser notificada da sentença pela mesma
ali contidas apenas após a expiração do prazo para interposição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103421