2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
879
Acórdão
Recurso da parte
Cabeçalho do acórdão
Item de recurso
Acórdão
Conclusão do recurso
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, UNANIMEMENTE, revendo a decisão turmária anterior
quanto ao divisor das horas extras do bancário, em dar
provimento ao recurso da reclamada, para determinar a
utilização do divisor 180 para o cálculo das horas extras dos
substituídos sujeitos à jornada normal de trabalho de 6 (seis)
horas e do divisor 220 para o cálculo das horas extras dos
substituídos sujeitos à jornada normal de trabalho de 8 (oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108787