2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Processo Nº RTOrd-0000638-65.2015.5.08.0129
WANDERSON ANDREY ARAUJO
LIMA
ADVOGADO
ROMOALDO JOSÉ OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 224044/SP)
ADVOGADO
GABRIELA MONTEIRO CARLOS
COSTA
RÉU
CONSTRUJOB EDIFICACOES LTDA
ADVOGADO
CECILIA DE PADUA WANDERLEY
ALCANTARA(OAB: 114996/MG)
RÉU
DECORACOES KGG LTDA - ME
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
MICHAEL ECEIZA NUNES(OAB:
7619/MA)
RÉU
VIGAFORTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
KAIO PINHEIRO BOTELHO
COSTA(OAB: 14197/PA)
AUTOR
2177
até o limite de seu crédito, bem como recolham-se e registrem-se os
encargos legais.
5. Transfira-se o saldo remanescente para o processo mais antigo
em execução nesta vara, ou, sucessivamente, para outro processo
da 8ª Região ou ainda, sucessivamente, devolva-se à terceira
reclamada.
6. Após, certificar as pendências, com vistas ao arquivamento do
feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARABA, 10 de Julho de 2018
MARLISE DE OLIVEIRA LARANJEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0001079-75.2017.5.08.0129
AUTOR
JOSEANE DIVINA DE MATOS
ADVOGADO
WILSON MARTINS(OAB: 19893-B/PA)
ADVOGADO
THAIZ DIAS BORGES(OAB:
16958/PA)
RÉU
F. E. DA SILVA LIMA - EPP
ADVOGADO
HADASSA DE ALMEIDA
SOUZA(OAB: 21398/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DIVINA DE MATOS
1. Considerando que a tentativa de penhora de dinheiro nas contas
PODER JUDICIÁRIO
da devedora principal restou infrutífera, direciono a execução para
JUSTIÇA DO TRABALHO
as devedoras subsidiárias e convolo em penhora os depósitos
recursais realizados pela segunda e terceira reclamadas, da
seguinte forma: R$25.132,60, referentes aos depósitos realizados
pela segunda reclamada; e R$7.536,96, referentes ao depósito
recursal realizado pela terceira reclamada.
2. Intimem-se as partes afetadas pela medida constritiva para, caso
DESPACHO
entendam necessário, se manifestem no prazo comum de cinco
dias sobre a penhora de valores.
3. Em havendo manifestação, venham os autos conclusos.
4. Transcorrido in albis o prazo, pague-se ao exequente, por
intermédio de seu procurador com poderes para receber nos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121221
1. À vista da r. sentença de ID e871168, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial e, por