3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
797
- ESPOLIO DE EDSON TORRES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26cce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26cce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:
Ante o exposto e mais o que dos autos consta, julgo procedente a
presente Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada por
COURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em face de
Ante o exposto e mais o que dos autos consta, julgo procedente a
presente Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada por
COURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em face de
ESPOLIO DE EDSON TORRES SOARES, e declaro extinta a
obrigação da consignante em relação ao objeto da consignação,
ESPOLIO DE EDSON TORRES SOARES, e declaro extinta a
obrigação da consignante em relação ao objeto da consignação,
determinando o pagamento do valor consignado em favor do réu,
através de guia de depósito judicial, bem como o levantamento do
FGTS, por meio de alvará judicial.
determinando o pagamento do valor consignado em favor do réu,
através de guia de depósito judicial, bem como o levantamento do
FGTS, por meio de alvará judicial.
Custas pela parte consignatária, no valor de R$-128,30 (cento e
vinte e oito reais e trinta centavos), calculadas sobre o valor de
alçada (R$-6.415,15), mantida em face da sucumbência, cujo
Custas pela parte consignatária, no valor de R$-128,30 (cento e
vinte e oito reais e trinta centavos), calculadas sobre o valor de
recolhimento fica isenta, porque concedidos os benefícios da justiça
gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
alçada (R$-6.415,15), mantida em face da sucumbência, cujo
recolhimento fica isenta, porque concedidos os benefícios da justiça
gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
Notificar as partes. Nada mais.
CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI
Notificar as partes. Nada mais.
CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0000459-03.2020.5.08.0018
CONSIGNANTE
COURI DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
CONSIGNATÁRIO
ESPOLIO DE EDSON TORRES
SOARES
ADVOGADO
RONALDO BRAGA BARATA(OAB:
19480/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000023-20.2015.5.08.0018
RECLAMANTE
SEBASTIAO GOUVEA BENJAMIN
ADVOGADO
EDILSON ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 5884/PA)
RECLAMADO
COMPANHIA DE PESQUISA DE
RECURSOS MINERAIS CPRM
ADVOGADO
AUDREY MARTINS MAGALHAES
FORTES(OAB: 1829/PI)
ADVOGADO
LUCIANA SALGADO DE
OLIVEIRA(OAB: 200859/RJ)
ADVOGADO
FABRICIO BENTES CARVALHO(OAB:
11215/PA)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO
LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
CPRM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165910