3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0001497-83.2011.5.08.0206
RECLAMANTE
JOSE PONOCENA DE MELO
ADVOGADO
SIDNEY PELAES DE AVIS(OAB:
817/AP)
RECLAMADO
CLEONILSON DOS SANTOS
GONCALVES
RECLAMADO
ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR
ADVOGADO
CHARLOTTE MARQUES
STUDIER(OAB: 551/AP)
RECLAMADO
MARQUES LTDA - ME
RECLAMADO
CNB ENGENHARIA - EIRELI - EPP
RECLAMADO
SETEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RECLAMADO
SUPERSERVE COMERCIO
REPRESENTACAO IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA - EPP
RECLAMADO
AZUL COMERCIO E
REPRESENTACAO IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
1234
RECLAMADO
CLEONILSON DOS SANTOS
GONCALVES
ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR
CHARLOTTE MARQUES
STUDIER(OAB: 551/AP)
MARQUES LTDA - ME
CNB ENGENHARIA - EIRELI - EPP
SETEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
SUPERSERVE COMERCIO
REPRESENTACAO IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA - EPP
AZUL COMERCIO E
REPRESENTACAO IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PONOCENA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1540e7a
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO - PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1540e7a
proferida nos autos.
I- Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme petição Id.
DECISÃO - PJe
5a6a960, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, fixando a
obrigação de pagar conforme delineada a seguir:
I- Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme petição Id.
Crédito do reclamante/exequente: R$ 6.000,00, o qual já foi pago.
5a6a960, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, fixando a
II- Encargos previdenciários pela reclamada no importe de
obrigação de pagar conforme delineada a seguir:
R$649,41, deverão ser comprovador, no prazo de 10 dias,
Crédito do reclamante/exequente: R$ 6.000,00, o qual já foi pago.
III- Cumprido integralmente o acordo, a secretaria da Vara
II- Encargos previdenciários pela reclamada no importe de
certificará a respeito e efetuará os registros de praxe no sistema do
R$649,41, deverão ser comprovador, no prazo de 10 dias,
PJe. Do contrário, certifique-se o saldo devedor e promova-se a
III- Cumprido integralmente o acordo, a secretaria da Vara
execução. Havendo bloqueio de valores via sisbajud, ficam tais
certificará a respeito e efetuará os registros de praxe no sistema do
valores já convolados em penhora.
PJe. Do contrário, certifique-se o saldo devedor e promova-se a
IV- Quitado de modo regular, retornem os autos conclusos para
execução. Havendo bloqueio de valores via sisbajud, ficam tais
encerramento da execução.
valores já convolados em penhora.
Cientes com a publicação.
IV- Quitado de modo regular, retornem os autos conclusos para
MACAPA/AP, 27 de setembro de 2022.
encerramento da execução.
Cientes com a publicação.
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
MACAPA/AP, 27 de setembro de 2022.
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001497-83.2011.5.08.0206
RECLAMANTE
JOSE PONOCENA DE MELO
ADVOGADO
SIDNEY PELAES DE AVIS(OAB:
817/AP)
Processo Nº ATOrd-0000696-84.2022.5.08.0206
RECLAMANTE
ERICK FABRICIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
MANOEL CARLOS PEREIRA
SOUZA(OAB: 719-B/AP)
RECLAMADO
DAVID DA SILVA CRUZ JUNIOR
01325411221
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK FABRICIO DA SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189380